Politica

Conselho do MP suspende subprocurador-geral da República

Moacir Guimarães Morais Filho está suspenso por 90 dias por agir em interesse próprio

postado em 23/11/2016 12:55
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, aplicar a pena de suspensão por 90 dias ao subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho, "pelo descumprimento dos deveres funcionais concernentes em desempenhar com zelo e probidade as suas funções e guardar decoro pessoal, previstos no artigo 236, incisos IX e X, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU)".

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 21, durante a 22; Sessão Ordinária de 2016, em julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 395/2015-35. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho.

O "descumprimento dos deveres funcionais" ficou caracterizado, segundo julgamento do colegiado, no período de 10 de maio de 2012 a 15 de fevereiro de 2013, "quando Moacir Guimarães Morais Filho, valendo-se da condição de membro do Ministério Público Federal, elaborou, subscreveu e expediu ofícios, em papel timbrado da Procuradoria-Geral da República, com o intuito de que autoridades públicas da Receita Federal e do Departamento de Polícia Federal adotassem providências, como instauração de procedimentos administrativos e policiais, contra o Condomínio Centro Empresarial Brasília".

"Nos ofícios, estavam presentes o Brasão da República e os dísticos ;Ministério Público Federal; e ;Procuradoria-Geral da República;", assinala o Conselho Nacional do Ministério Público

A procedência do Processo Administrativo Disciplinar foi aceita por unanimidade pelo Plenário do CNMP, seguindo voto do conselheiro relator, Esdras Dantas de Souza, que queria aplicar a pena de censura. Porém, com relação à dosimetria da penalidade, houve divergência. O colegiado optou pela pena de suspensão por 90 dias, sugerida pelo conselheiro Walter Agra.

O conselheiro relator afirmou que Moacir Guimarães, mesmo que implicitamente, não poderia ter expedido tais ofícios visando a proteger interesses próprios, oriundos de sua relação conflituosa com o Condomínio Centro Empresarial Brasília.

Os fatos que caracterizaram o descumprimento dos deveres funcionais, segundo Esdras Dantas de Souza, "são totalmente confirmados pelos depoimentos dos auditores da Receita Federal José Oleskovicz e Paulo Henrique Passo Teixeira Dantas e da delegada de Polícia Federal Evangelina Cariné da Trindade Miranda".

Para Esdras Dantas de Souza, não há como prosperar a alegação do subprocurador-geral da República de ter agido na função de membro do MPF "visando a coibir prática de irregularidades por parte do Condomínio Centro Empresarial Brasília ou de seus representantes".

"O processado, como condômino, jamais poderia atuar em situações onde envolvido estivesse o referido condomínio, pois estaria impedido para tal, tendo o dever de assim se declarar, nos termos do artigo 236, inciso VI, da Lei Orgânica do Ministério Público da União", disse o conselheiro relator.

Além disso, destacou Dantas de Souza, "não é função de um subprocurador-geral da República atuar, originariamente, em procedimentos policiais e fiscais que seriam, como no caso em tela, objetos de competência do Juízo de Primeiro Grau, conforme interpretação dos artigos 66 e 67 da Lei Orgânica do MPU".

Resposta

O subprocurador-geral Moacir Guimarães Morais Filho procurou o Correio na segunda-feira (12/12) a respeito desta matéria. Por meio de sua assessoria, ele afirma o seguinte:

"A decisão que aplicou penalidade de suspensão por 90 dias foi impugnada mediante embargos de declaração, recebidos com efeito suspensivo no CNMP. As faltas a mim atribuídas foram objeto de arquivamento em inquérito administrativo no CSMPF.

Em nenhum momento agi em interesse próprio, apenas denunciei sonegação fiscal de um condomínio, que se recusou a fornecer, a mim e a mais 540 condôminos, documentos para ajuste final da declaração do imposto de renda, como, de obrigação, deve ser feita ao TCU e à PGR.

As acusações partem de sentimento pessoal revanchista e de interesse do PGR, cuja suspeição foi arguida perante o CNMP

Houve um exagero em se preterir a penalidade de censura sugerida pelo relator, por um fato praticado no estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular do direito, situação que será levada também à revisão pelo poder judiciário."
Por Agência Estado

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