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Comissão aprova texto de relator e projeto anticorrupção vai para plenário

O pacote de medidas enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional passou por uma série de mudanças durante análise em comissão especial da Câmara

Por unanimidade, a comissão especial da Câmara aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (24/11), a votação sobre o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sobre o pacote de medidas de combate à corrupção, o PL 4850/16. A decisão ocorreu após cerca de 15 horas de discussão. Dos dois últimos destaques (sugestões de mudanças no texto) apresentados pelo PT, só o último foi aprovado. Foi retirada do texto a possibilidade de o Ministério Público recorrer de habeas corpus para anular provas. A primeira mudança ao texto-base foi a retirada do teste de integridade para agentes públicos.

O projeto de lei segue para análise no plenário da Câmara. Cabe ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pautar a votação. Durante a sessão, o texto-base do relatório já havia sido aprovado horas antes, mas restava a análise dos destaques dos parlamentares.

Entre outras medidas, o texto mantém como crime o caixa dois eleitoral, além da criminalização do eleitor que vender o voto, medida que não estava prevista no seu relatório anterior. Lorenzoni manteve ainda a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo; o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, além de tornar mais fácil o confisco de bens de criminosos.

Rejeições

Os deputados rejeitaram duas medidas, por meio de destaques apresentados pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP): a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de habeas corpus, que haviam sido propostas pelo Ministério Público. Também ficou de fora o trecho que mudava a legislação sobre habeas corpus, que teria que ser decidido por órgão colegiado se anulasse provas.

Por iniciativa do relator, também foi retirado do texto a possibilidade de juízes e promotores serem processados por crime de responsabilidade. Lorenzoni retirou ainda outras medidas, a pedido das bancadas dos partidos, para facilitar a aprovação do projeto.


Confira algumas mudanças realizadas no pacote pela comissão:

Caixa 2

- Incluiu punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;

[SAIBAMAIS]- Reduziu multa a partidos para 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa entre 10% e 40%.

- Pena de 2 a 5 anos para caixa 2 foi elevada em um terço, em caso de agravante, e não mais dobrada, como previsto.

Venda de voto

- Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.

Reportante

- Criou a figura do reportante, que poderá receber até 20% dos valores recuperados graças a denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa que levar à imposição de penalidades.

Crime de corrupção

- Transformou em crime hediondo delitos de corrupção contra a administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. O parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.

Teste de integridade

- Foi retirado por destaque apresentado pelo PT.

Embargos declaratórios

- Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondidos em um prazo de até 5 dias pela Justiça.

Prova ilícita

- Esclareceu que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.

Habeas Corpus

- Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus.

- Manteve apenas trecho que diz que juiz deverá "cientificar" MP e defesa para se manifestarem sobre habeas corpus, caso o instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou no processo penal.

- Destaque do PT retirou possibilidade do MP recorrer de habeas corpus impetrado para anular uma prova.

Ação Popular

- Reincorporou normas para a atualização da Lei da Ação Popular.

Prisão preventiva

- Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.

Cooperação internacional

- Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.
Con informações da Agência Estado