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Em nota, Moro repudia tentativa de anistiar crimes de caixa 2

O juiz se mostrou preocupado com a possibilidade de a anistia livrar suspeitos de receberem doações eleitores vindas de lavagem de dinheiro e de atrapalhar as investigações conduzidas por ele

postado em 24/11/2016 14:53
Em nota, Moro repudia tentativa de anistiar crimes de caixa 2
Um dos principais personagens da Operação Lava-Jato, o juiz federal Sérgio Moro se pronunciou pela primeira vez, nesta quinta-feira (24/11), sobre o Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados, que pode anistiar crimes de caixa 2. Moro se posicionou contra o PL e afirmou que "toda anistia é questionável, já que estimula desprezo à lei e gera desconfiança". Ele também defendeu que haja um debate com a sociedade sociedade antes da deliberação dos parlamentares.


[SAIBAMAIS] O juiz se mostrou preocupado com a possibilidade de a anistia livrar suspeitos de receberem doações eleitores vindas de lavagem de dinheiro e de atrapalhar as investigações conduzidas por ele. Moro argumentou que a anistia colocaria em xeque a "integridade e a credibilidade, interna externa da democracia brasileira com consequência imprevisíveis para o futuro do país".

Anistia

Nesta quinta-feira (24/11), deputados articulam aprovar uma emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção que, ao invés de reforçar a atuação dos crimes, fará justamente o contrário: poderia blindar parlamentares e outros políticos de eventuais punições por terem recebido recursos não contabilizados.

Essa iniciativa, por exemplo, impediria enquadrá-los criminalmente por corrupção e lavagem de dinheiro, base das imputações penais feitas pela Operação Lava-Jato. Essa ação, com o aval da cúpula da Câmara e do Senado, ocorre às vésperas da conclusão do acordo de delação premiada da Odebrecht, que deve envolver mais de 100 políticos de partidos da base, como PMDB, PSDB e DEM, e da oposição, como o PT.

A emenda prevê explicitamente que políticos e partidos não poderão ser punidos nas "esferas penal, civil e eleitoral" caso tenham praticado o crime "até a data da publicação" da lei.

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