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Gilmar Mendes defende atualização da Lei de Abuso de Autoridade

O ministro disse que o projeto em debate na Casa, que altera a lei, precisa ser aprimorado e que o objetivo não é criminalizar a atividade de juízes e promotores

O ministro do STF rebateu a declaração de Sérgio Moro de que esse não é o momento adequado para fazer modificações na Lei de Abuso de Autoridade. Moro falou antes de Gilmar Mendes e disse que alterar a lei agora, durante investigações importantes em curso, como a Lava Jato, pode ser interpretado pela sociedade como uma forma de obstruir esses trabalhos.

;Não compartilho da ideia de que este não é o momento para aprovar a lei. Qual seria o momento? Qual seria o momento adequado para discutir esse tema de um projeto que já tramita no
Congresso há mais de sete anos? Como se fazer esse tipo de escolha do momento?;, questionou. ;A Lava Jato não precisa de licença especial para fazer suas investigações. Os instrumentos que aí estão são mais do que suficientes, como qualquer outra operação;, completou.

O juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha disse que a discussão do projeto é oportuna e relevante do ponto de vista da defesa dos direitos fundamentais no país. Rocha também defendeu aperfeiçoamentos no texto e apresentou sugestões. ;Independentemente da motivação que possa existir por trás desse projeto, eu diria que o considero muito importante exatamente para consolidar um sistema adequado de proteção aos direitos fundamentais contra o exercício abusivo do poder;, disse.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, apresentou o projeto por considerar que a legislação sobre abuso de autoridade vigente está defasada e, por isso, precisa ser aprimorada. A expectativa é votar a matéria no plenário do Senado ainda este ano.

O texto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos, por exemplo, caso sejam determinadas prisões ;fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo ;terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito".

Por Agência Brasil