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Supremo Tribunal Federal condena prefeito eleito de Duque de Caxias (RJ)

A Segunda Turma do STF entendeu, por unanimidade, que o deputado causou dano ambiental à área onde determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde

postado em 13/12/2016 21:23
Prefeito eleito de Duque de Caxias (RJ), o deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir 7 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto e a pagar uma multa de 67 salários mínimos, por crime ambiental e por crime contra a Administração Pública - cometidos, justamente, na cidade que acaba de elegê-lo prefeito



A Segunda Turma do STF entendeu, por unanimidade, que o deputado causou dano ambiental à área onde determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde, em Duque de Caxias, e afetou indiretamente uma unidade de Conservação de Proteção Integral, na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. As obras começaram em 2003, quando ele era prefeito do município fluminense.

Washington Reis não terá mandado de prisão expedido antes do trânsito em julgado. Ele ainda pode apresentar dois recursos.

A decisão não menciona possível perda de direitos políticos. Mas, se não for revertida, ele poderá passar por um processo que venha a resultar na perda do mandato.

Caso o réu ainda se encontre no exercício do mandato de deputado quando a decisão transitar em julgado, caberá à Mesa Diretora da Câmara decidir sobre perda de mandato, conforme observou o ministro relator Dias Toffoli em seu voto.

A denúncia havia sido recebida pela 4; Vara Federal de São João de Meriti-RJ, em 2010, mas foi remetida ao STF após o réu se tornar deputado federal.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Washington Reis utilizou-se, indevidamente, de máquinas da prefeitura e dificultou a ação fiscalizadora do poder público, mediante recusa de assinatura de autos de fiscalização e ocultação de máquinas empregadas na obra. Além disso, o MPF relatou que o réu fez afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento em placa afixada diante dele.

"A degradação ambiental visava obter vantagem pecuniária mediante a construção de um loteamento no local, para venda posterior", afirmava a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Dois autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostravam que houve assoreamento de rio e, decorrente disso, a diminuição de águas naturais.

"A grande extensão dos danos causados ao meio ambiente foi bem retratada nos laudos periciais e relatórios de vistorias, e salta aos olhos nas fotografias acostadas aos autos", disse o ministro relator Dias Toffoli.

Por Agência Estado

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