[SAIBAMAIS]"Em 16 de maio último, declarei-me habilitado a relatar e proferir voto no plenário do Supremo. A inserção do processo na pauta dirigida é atribuição exclusiva da Presidência do Tribunal", escreveu Marco Aurélio, que enviou ao gabinete de Cármen lúcia cópias do próprio despacho e do ofício enviado por Maia.
Na semana passada, Marco Aurélio cobrou explicações da Câmara dos Deputados sobre a demora na instalação da comissão. Em abril, o ministro ordenou ao então presidente da Casa, deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a criação de um colegiado para analisar o pedido de impedimento de Temer, que ocupava a Vice-Presidência na época.
"A medida acauteladora foi implementada em 5 de abril de 2016. Noticia-se que os líderes não indicaram integrantes visando compor a comissão especial, órgão competente para emitir parecer, a ser submetido ao plenário da Câmara, sobre a sequência, ou não, da denúncia. Deixando o presidente da Casa Legislativa de designar os componentes, considerado o ato omissivo dos líderes, esvaziou-se a concretude da liminar, gerando quadro de insegurança", afirmou Marco Aurélio.
Ônus
Maia destacou que a instauração de procedimento para autorizar a abertura do processo de impeachment de Temer provocaria um "elevado ônus institucional". Assim sendo, o atual presidente da Câmara pediu o apoio de Marco Aurélio para levar a matéria a julgamento do plenário do STF "até o encerramento deste ano judiciário ou, alternativamente, o mais brevemente possível".
O ministro liberou o processo para julgamento no dia 16 de maio, mas o caso só poderá ser analisado a partir do ano que vem - a última sessão plenária do STF deste ano está marcada para a próxima segunda-feira, 19. No julgamento, o plenário da Corte decidirá se referenda ou não a liminar concedida pelo ministro.
O advogado Mariel Márley Marra, que impetrou o mandado de segurança contra a Câmara dos Deputados, alega que Temer cometeu os mesmos crimes de responsabilidade atribuídos à presidente cassada Dilma Rousseff, ao assinar, como interino, decretos para autorizar a abertura de crédito suplementar sem consentimento do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.
Por Agência Estado