Politica

Três ministros autorizam ação contra Pimentel

O único caso autorizado no período foi de Ivo Cassol (PP-RO), que havia ido à televisão dias antes denunciar toda a Assembleia Legislativa por casos de corrupção

Eduardo Militão
postado em 14/12/2016 16:24

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (14/12) a favor de que o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), responda a ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Operação Acrônimo sem necessidade de autorização da Assembleia Legislativa do estado. Edson Fachin, Marco Aurélio Melo e Roberto Barroso entenderam na quarta-feira que a Constituição de Minas não exige essa formalidade, como acontece com outros estados. O julgamento, porém, foi interrompido por pedido de vista de Teori Zavascki.

[SAIBAMAIS]Num julgamento semelhante, em fevereiro de 2015, o STF manteve, por 7 votos a um, a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). No entanto, a constituição paranaense previa essa formalidade, assim como a maioria dos estados brasileiros.

Como revelou o Correio em outubro de 2014, a regra tem impedido o STJ de processar governadores: de 2003 a 2014, 22 governadores de 15 estados se livraram de 26 ações criminais no STJ por causa da necessidade de autorização dos legislativos estaduais. O único caso autorizado no período foi de Ivo Cassol (PP-RO), que havia ido à televisão dias antes denunciar toda a Assembleia Legislativa por casos de corrupção.

Nesta quarta-feira, o Supremo iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5540, aberta pelo partido DEM para questiona a necessidade de autorização para processar Pimentel e, consequentemente, afastá-lo do cargo. O relator do caso, Edson Fachin, destacou que a legislação mineira não possui esta exigência e que seria uma blindagem para os chefes do Executivo. ;Vale dizer que o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, fica impedido de exercer suas competências e funções até que se proceda à autorização prévia do Poder Legislativo estadual;, sustentou.

Essa espécie de ;mordaça; que pesa contra o STJ hoje vigorou no Supremo até 2001. Somente depois disso, o tribunal máximo brasileiro começou a julgar e condenar políticos.

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