O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-AM) apresentou nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) parecer no qual defende a possibilidade de reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
No entendimento de Pereira Júnior, a Constituição e o regimento interno da Casa não vedam a possibilidade de candidatura dos membros da Mesa em uma mesma legislatura no caso de um mandato-tampão.
O parecer foi elaborado em resposta à uma consulta feita pelo líder do PSD, Rogério Rosso (DF), que se opõe à candidatura. O parecer precisa ser votado, mas isso só ocorrerá após as eleições da Câmara, em 1 de fevereiro. Deputados planejam apresentar votos em separado no colegiado. O parecer considera a de uma legislatura para a outra e outros dois meses de mandato.
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"O regimento não traz a vedação expressa de vedação de recondução para quem ocupou o cargo de maneira temporária, eleito em eleição suplementar, aquele que cumpriu o mandato-tampão", justificou o relator.
O relator é fundamentado no artigo 112 da Lei da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual o presidente só não pode ser reeleito caso tenha ocupado um mandato por mais de um ano.
Pereira usou também como base do relatório pareceres jurídicos elaborados em 2008 pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek e do atual ministro Luiz Roberto Barroso, no caso do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN).
Garibaldi substituiu Renan Calheiros (PMDB-AL), que teve de abrir mão do cargo para evitar a cassação do mandato. Os juristas apontavam que Garibaldi poderia concorrer à reeleição para a presidência já que ocupava um mandato-tampão. O relator usou ainda documentos dos juristas Heleno Torres e Cláudio Pereira, favoráveis à candidatura à reeleição pelo presidente da Câmara.
O único documento contrário é da Secretaria da Mesa da Câmara, em resposta a uma consulta feita pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aponta ser inconstitucional a tentativa de reeleição. O relatório não será analisado por falta de tempo hábil para incluir o parecer na pauta do dia e porque em caso de pedido de vistas, há prazo mínimo de duas sessões para votar.