Politica

Ministro do STF libera candidatura de Maia

Celso de Mello indeferiu os pedidos feitos por um grupo de parlamentares para barrar a candidatura à reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A votação está marcada para esta quinta-feira (2/2) pela manhã

Julia Chaib, Paulo de Tarso Lyra
postado em 01/02/2017 21:59
Celso de Mello indeferiu os pedidos de liminares feitos por um grupo de parlamentares para barrar a candidatura à reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).  A votação está marcada para esta quinta-feira (2/2) pela manhã O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu os pedidos de liminares feitos por um grupo de parlamentares para barrar a candidatura à reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A eleição está marcada para esta quinta-feira (2/2) pela manhã. Mello entendeu que é uma questão interna da Câmara a candidatura.


O mérito da ação, que será levado ao Plenário do Supremo, ainda será julgado. Na decisão, o ministro cita os pareceres apresentados por Maia, que apontam a viabilidade da candidatura. Os deputados que tentam impugnar a candidatura de Maia alegam que o artigo 57 da Constituição e o 5; do Regimento Interno vedam a possibilidade de reeleição do presidente e integrantes da Mesa em uma mesma legislatura. O presidente assumiu o cargo em julho de 2016, quando o deputado cassado Eduardo Cunha renunciou ao cargo e argumenta que não se encaixa na regra por ocupar um mandato-tampão.
[SAIBAMAIS] Mello citou pareceres do ministro Luís Roberto Barroso e do jurista Heleno Torres para embasar a decisão, dizendo que não há um precedente sobre a interpretação dos artigos. ;Todos esses fundamentos parecem confluir no sentido de que, em situações como a ora em exame, os temas debatidos devem constituir matéria suscetível de apreciação e resolução pelas próprias Casas que integram o Congresso Nacional, pois conflitos interpretativos dessa natureza ; cuja definição deve esgotar-se na esfera doméstica do próprio Poder Legislativo ; apresentam-se, em razão do postulado fundamental da divisão funcional do Poder, como insistentemente acentuado, imunes ao controle jurisdicional;, decidiu Mello.
O caso ainda será levado ao Plenário da Corte, mas o ministro adianta que mesmo diante de uma posição diferente da dos outros magistrados do Supremo, as decisões de Maia, uma vez assumindo a presidência, não poderão ser invalidadas. Celso de Mello indeferiu três mandados de segurança e não conheceu outro mandado. Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), que não foi analisada.
Pela manhã, o magistrado recebeu a visita dos adversários de Maia que ingressaram com diversas ações contra a candidatura do parlamentar carioca. O deputado Jovair Arantes (PTB-GO) afirmou após a reunião com o magistrado que ele não indicou que decisão tomaria, mas comentou que seu voto será publicado. "O decano, de maneira alguma, nos adiantaria seu voto. Ficamos satisfeitos por ele ter nos recebidos e acataremos com tranquilidade sua decisão;, disse o parlamentar goiano.
Tramitam na Casa quatro mandados de segurança e uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a possibilidade de Maia se candidatar à presidência da Câmara. Os parlamentares defendem que a Constituição Federal proíbe uma reeleição em uma mesa legislatura. O deputado carioca afirma que como seu mandato é tampão, ele pode ser reeleito.
Além de Arantes, participaram do encontro os deputados Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG). Todos são candidatos à presidência da Câmara dos Deputados.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação