Politica

Políticos reagem a crise de segurança no ES com atraso de sete dias

Governador do Espírito Santo anuncia pacote de punições contra policiais e consegue negociar o fim da greve. Depois do movimento de insubordinação ter chegado ao Rio, o presidente Michel Temer divulgou nota condenando os atos dos PMs

Matheus Teixeira - Especial para o Correio
postado em 11/02/2017 07:00
Governador do Espírito Santo anuncia pacote de punições contra policiais e consegue negociar o fim da greve. Depois do movimento de insubordinação ter chegado ao Rio, o presidente Michel Temer divulgou nota condenando os atos dos PMs

Mais de uma semana após o início da greve da Polícia Militar do Espírito Santo, que influenciou familiares de PMs do Rio de Janeiro a fazerem um protesto similar, os políticos reagiram contra as paralisações. Enquanto o presidente da República, Michel Temer (PMDB), veio a público pela primeira vez desde o início do caos instalado para comentar o assunto e criticar o movimento grevista, o Executivo daquele estado anunciou o indiciamento de 703 integrantes da corporação acusados de participar do motim. A estratégia capixaba pelo menos parece ter dado certo: os policiais decretaram ontem à noite o fim da greve. No Rio, temendo uma onda de violência, prefeitos assumiram a responsabilidade do estado e anunciaram o pagamento de salários atrasados de policiais.

Indiretamente, Temer se justificou por ter comentado o caso apenas sete dias e 127 homicídios depois, ao dizer que tem tratado da questão diariamente com o governador Paulo Hartung. A crise na segurança coincidiu com a ausência de um titular na pasta responsável pelo tema na Esplanada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ; Alexandre de Moraes, que estava à frente do órgão até semana passada, foi indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF). Sem o auxiliar direto que responde pela área, Temer escalou o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, a visitarem hoje o Espírito Santo.

Pressão


Com os indiciamentos, a queda de braço entre governo e polícia deve parar, mais uma vez, na Justiça. Nesta semana, o governo já tinha ganhado a primeira batalha no Judiciário, que havia determinado o fim da paralisação sob a alegação de que a corporação não pode entrar em greve, conforme a Constituição. Apesar de não admitir oficialmente, a abertura de processo contra os 703 PMs fez parte de uma estratégia a fim de pressionar os policiais a encerrarem a greve, pois o governo pode rever a posição e suspender os processos enquanto os acusados não se tornarem réus.

[SAIBAMAIS]Especialistas ouvidos pelo Correio acreditam ser improvável que os indiciamentos resultem em condenações na esfera penal ou na expulsão do serviço público. ;O governo tenta resolver o caso por meio do temor, de uma medida de força. O correto seria reunir um grupo de representantes dos policiais e negociar. As chances desse processo avançar para uma responsabilização penal não são muitas. É uma quantidade muito grande de policiais, seria um impacto muito grande na segurança pública;, analisa o professor de direito penal da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Paulo Castelo Branco.

Além disso, o advogado Luis Fernando Siqueira destaca que a tramitação do processo pode se arrastar por um bom tempo, tanto na esfera criminal quanto na administrativa. ;Se fosse no DF, levaria em torno de um ano. E tem caso que vai muito além disso;, diz. Ele avalia a atitude do governo capixaba como política. ;Ainda podem recuar. Acho que o objetivo principal foi dar um susto para facilitar a negociação;, analisa Siqueira.

Em outras situações extremas, servidores públicos chegaram a ser presos, mas foram inocentados mais tarde. Em 2011, no Rio de Janeiro, 439 bombeiros foram detidos em uma ação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) por ocuparem o quartel central da corporação. Meses depois, o Congresso Nacional aprovou a anistia de todos eles. E, antes disso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia suspendido o processo contra os bombeiros.

O medo de a onda de violência no Rio tomar proporções parecidas com as do Espírito Santo fez os políticos agirem. Anteontem, diante da informação de que poderiam dar início a uma greve, o governo estadual anunciou para o dia 14 o pagamento de vencimentos atrasados. Ontem, foi a vez de prefeitos se mobilizarem. O de Niterói, Rodrigo Neves (PV), dará um auxílio de R$ 3,5 mil para todos os policiais que atuam no município; o de Macaé decidiu ajudar a pagar o 13; dos oficiais do 32; Batalhão daquele estado.

Crime e castigo


O que diz o Código Penal Militar?
O artigo 149 do Código Penal Militar (CPM) prevê que militares que se reúnem, desobedecendo ordens
de superiores, armados, em ato de revolta, podem pegar de 8 a 20 anos de prisão.
O artigo 142 da Constituição Federal proíbe militares de se sindicalizarem e de realizarem greves.


Etapas do processo


; Indiciamento: nessa etapa o governo denuncia os policiais por crimes. A partir daí é criada uma comissão de policiais para averiguar a conduta dos PMs acusados. A comissão pode ser integrada por policiais da Corregedoria da Polícia Militar. Se a comissão chega a conclusão de que houve crime, deve apontar quem violou a lei. Ou seja, os policiais infratores são identificados.

; Duração: de acordo com o artigo 20 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) o inquérito, que investiga a conduta dos policiais dura no mínimo 20 dias, se os acusados estiverem presos e, no máximo, 60 dias se estiverem em liberdade.

; Avaliação do juiz: nesta fase do indiciamento, o juiz do tribunal militar recebe o inquérito e envia ao Ministério Público, que vai avaliar se houve crime. Se os promotores entenderem que não existem provas suficientes, não ocorre a denúncia. Caso o Ministério Público identifique indícios mínimos para caracterizar o crime, a denúncia é feita ao magistrado.

; Decisão do juiz: nesta etapa, o juiz recebe novamente a denúncia e analisa o caso. Se ele entender que houve crime, está aberto o processo em 1; instância. A partir daí ouve-sem os réus, as testemunhas, os advogados de defesa e os demais envolvidos. Nesta etapa será definida a sentença. É possível recorrer para 2; instância em caso de condenação. Mas nesta etapa, os policiais já podem ser demitidos do serviço público.

; 2; instância: caso ocorra condenação em 1; instância e o réu recorra, passa para segunda instância. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os condenados podem ser presos a partir desta condenação.

Tipologia dos processos:


; Penal: é a responsabilização criminal pelos atos cometidos.

; Administrativo: pode resultar em sanções e até expulsão do serviço público. Não depende de condenação penal para ter um resultado.

; Civil: este tipo de responsabilização pode ser aplicada aos familiares dos policiais. Os acusados podem arcar com processo civil por conta de impedir o serviço público de funcionar. Um exemplo de condenação seria a obrigatoriedade de arcar com os custos do envio de tropas federais para o estado.

; Processo coletivo: é possível que as acusações contra os 703 policiais integrem um processo coletivo. Mesmo que a Justiça decida por ações separadas, para resguardar o direito de defesa e as particularidades dos casos, todos os processos podem tramitar juntos no Tribunal Penal Militar.

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