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Cármen Lúcia: 'Não há República se as coisas não estiverem escancaradas'

Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição

postado em 14/02/2017 13:31

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu hoje (14/2) o princípio da publicidade total na vida pública. ;Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas;, afirmou.

[SAIBAMAIS]Ela se manifestou em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantis (Sinjusto) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantis (TJ-TO).

A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.

Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.

Ao se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados possui em seu gabinete.

;Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente;, disse Cármen Lúcia.

Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição.

;A vida em público, em uma república, se faz em público;, afirmou. ;Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito e Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011];, acrescentou a presidente do CNJ e do STF.

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