O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21/2), o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que prevê a criação do Documento de Identificação Nacional (DIN). O projeto deverá ser enviado ao Senado nos próximos dias.
[SAIBAMAIS]O DNI dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem, cujos dados serão inseridos nele por meio de tecnologia de chip. O documento será emitido pela Justiça Eleitoral ou por qualquer delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.
Nesse documento, que será impresso pela Cada da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.
O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC ; Nacional) e outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
A nova base dados será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir que os sistemas eletrônicos governamentais trabalhem juntos, com uma comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade.
O Tribunal Superior Eleitoral garantirá à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorrerá com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
Será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.