Politica

TSE ouve novas testemunhas sobre cassação da chapa Dilma-Temer

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou que Luiz Eduardo da Rocha Soares e Beckembauer Rivelino de Alencar Braga fossem ouvidos

Agência Estado
postado em 08/03/2017 12:26
Duas testemunhas são ouvidas na manhã desta quarta-feira (8/3), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa Dilma-Temer. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), relator da ação, determinou que Luiz Eduardo da Rocha Soares e Beckembauer Rivelino de Alencar Braga fossem ouvidos a partir das 8h.

As informações foram divulgadas pelo TSE. De acordo com o despacho do ministro, o ofício dirigido ao TRE-SP deve também solicitar providências voltadas à disponibilização de infraestrutura, equipamentos e pessoal para a realização dos atos, inclusive para a conexão, por videoconferência, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação pede a cassação da chapa dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República em 2014, Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), por eventual abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em mais um despacho, determinou que os advogados das testemunhas já ouvidas na ação contra a chapa Dilma Aije 194358 "juntem aos autos todos os dados de corroboração, de natureza documental, que lastreiem o depoimento prestado perante esta Justiça Eleitoral, no que diz respeito, especificadamente, ao objeto da presente Aije".

Segundo esclareceu o ministro, não há impedimento à oitiva "de testemunhas que figurem como colaboradores em processo criminal envolvendo a atuação da empresa Odebrecht S.A., sem que os depoimentos prestados caracterizem descumprimento aos deveres de sigilo estatuídos no acordo".

"Considerando que as colaborações efetivadas na seara criminal, em regra, são acompanhadas de dados de corroboração para as alegações apresentadas, imprescindível que tal conjunto probatório seja trazido a estes autos, assegurando-se, por evidente, o sigilo processual", destacou o ministro em seu despacho.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação