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OAS: sigilo impede comentários, diz ministério sobre proposta de leniência

Em fevereiro do ano passado, o órgão chegou a pedir uma liminar para não ter de cumprir exigências do TCU sobre acordos

Agência Estado
postado em 10/03/2017 08:29
O Ministério da Transparência informou que, "em razão do sigilo imposto pela Lei Anticorrupção, não se manifesta sobre nomes de empresas e detalhes dos processos administrativos em andamento", como o acordo de leniência proposto pela OAS - e rejeitado pela pasta. A empreiteira também informou que não comentaria o caso.

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo desta sexta-feira (10/3), revelou que o Ministério da Transparência concluiu que a empreiteira não colaborou efetivamente, deixando de apresentar novas provas para desvendar o esquema de corrupção instalado na Petrobrás e outros órgãos federais.

A reportagem procurou Fernando Luiz Albuquerque Faria por meio da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU). "Não houve qualquer citação formal ou mesmo conhecimento do teor do relatório de auditoria, o que impede, neste momento, qualquer manifestação", respondeu o órgão.

Ex-secretário executivo da Controladoria-Geral da União (CGU), Carlos Higino Ribeiro de Alencar informou que não se pronunciaria sobre a auditoria, mas reiterou declarações já feitas. Ele alegou que não há qualquer irregularidade na suspensão de processos de responsabilização e que esse e outros procedimentos seguiram orientação das comissões de investigação, formadas por servidores de carreira, sem violação de normas.

"Tenho absoluta convicção de que os procedimentos adotados por todos os ministros foram absolutamente de acordo com a lei", afirmou.

Servidores da Transparência ouvidos pela reportagem atribuíram as críticas do Tribunal de Contas da União (TCU) ao "espírito de corpo" da corte, que teve sucessivos embates com a pasta, principalmente na gestão de Dilma Rousseff. Em fevereiro do ano passado, o órgão chegou a pedir uma liminar para não ter de cumprir exigências do TCU sobre acordos. A medida foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, mas seus fundamentos desapareceram com alterações na lei.

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