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Oposição começa a obstruir votação na Câmara de projeto de terceirização

A proposta também amplia a permissão para empresas contratarem trabalhadores temporários dos atuais 90 dias para 180 dias

Antes mesmo do início da discussão da proposta, deputados da oposição estão apresentando, no início da sessão plenária desta quarta-feira (22/3), uma série de requerimentos para tentar barrar a votação do projeto de 1998 que regulamenta a terceirização em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para empresas contratarem trabalhadores temporários dos atuais 90 dias para 180 dias.

Opositores e as centrais sindicais querem a votação de um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, em vez da proposta de 1998. Para eles, a recente proposta possui mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto traz garantias, como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.

[SAIBAMAIS]Na votação do projeto de 1998, deputados só terão duas alternativas: manter integral ou parcialmente o texto do projeto aprovado pelo Senado em 2002 ou retomar integral ou parcialmente a redação aprovada na primeira votação da proposta da Câmara em 2000. Ou seja, não poderá incluir nada novo. Se aprovado, o projeto seguirá direto para sanção do presidente Michel Temer.

Ao Broadcast Político (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), o relator da projeto de 1998 na Câmara, deputado Laécio Oliveira (SD-SE), afirmou que vai propor em seu parecer, no plenário, manter a "maior parte" do texto aprovado pelo Senado em 2002 e retomar "alguns artigos" da redação aprovada pela Câmara em 2000.

Em linhas gerais, a redação que o governo defende autoriza terceirização em todas as atividades de uma empresa privada e no serviço público. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa, por exemplo: um banco terceirizar os atendentes do caixa.

O texto defendido pelo relator e pelo governo também prevê responsabilidade subsidiária da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança da empresa terceirizada contratada fracassar.

O relator afirmou ainda que não acolheu artigo do projeto que previa uma anistia de "débitos, penalidades e multas" impostas até agora tanto às empresas contratantes como às contratadas. O Ministério da Fazenda é contrário a medida.