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Tribunal mantém ação contra Adriana Ancelmo com juiz Marcelo Bretas

Ex-primeira-dama havia pedido para o processo derivado da Operação Calicute, onde é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixar a competência da 7ª Vara Federal Criminal

Agência Estado
postado em 29/03/2017 20:24
O Tribunal Regional Federal da 2; Região rejeitou nesta quarta-feira (29/3) o pedido da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, para que a ação no âmbito da Operação Calicute, em que responde por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixe de ser de competência do juiz Marcelo Bretas, da 7; Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Pedidos de liberação provisória de dois outros réus também foram negados pela corte em decisão unânime dos desembargadores. As informações são do Ministério Público Federal.
Adriana Ancelmo havia pedido ao Tribunal Regional Federal da 2; Região para o processo derivado da Operação Calicute, onde é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixar a competência da 7; Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. No entanto, seguindo parecer da Procuradoria da República no Rio, a corte negou a solicitação.

A Procuradoria da 2; Região havia manifestado que "a conexão entre as ações penais das operações Saqueador e Calicute é evidente, concentrando-se os fatos apurados em ambas na organização chefiada por Sérgio Cabral, no contexto do esquema de operação das grandes empreiteiras no Rio de Janeiro, descortinado pelos elementos trazidos por executivos da Andrade Gutierrez no acordo de leniência".

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2; Região, o julgamento de Adriana Ancelmo continua nas mãos do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio. O magistrado ficou conhecido por determinar as prisões de Sérgio Cabral e Eike Batista, no âmbito da operação Calicute.

Na mesma decisão, os réus das operações Calicute e Eficiência Wagner Jordão e Sérgio Castro de Oliveira - apontados como operadores dos esquemas de Sérgio Cabral -, tiveram rejeitados pelos desembargadores os pedidos de libertação provisória ou prisão domiciliar. Segundo o Ministério Público Federal, "o Tribunal seguiu a visão da Procuradoria da República de que essas prisões preventivas continuam legais e necessárias, seja pela importante participação deles na organização criminosa, seja porque a libertação poderia comprometer a aplicação da lei penal. O julgamento do habeas corpus em nome de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute, foi adiado pelo Tribunal para a próxima sessão da 1a Turma".

"Estamos diante de uma gravidade incomum de crime: a organização criminosa da qual eles são acusados de integrar teve longuíssima duração, envolvimento do político de cargo mais elevado do Rio de Janeiro e de importantes empreiteiras do País, bem como desvio de recursos públicos na ordem de milhões, por uma complexa e sofisticada rede de lavagem de dinheiro, que perdurou até muito tempo depois do então líder da organização criminosa, o governador Sérgio Cabral, ter saído do mandato, sendo certo que muitos de seus mais próximos aliados ainda estão no poder e boa parte dos recursos não foram localizados e recuperados", ressaltaram as procuradoras regionais Silvana Batini e Mônica de Ré em sustentação oral.

Defesa


O advogado Alexandre Lopes, que defende Adriana Ancelmo, afirma que vai "levar a questão processual à análise das instâncias superiores".

A reportagem tentou contato com o escritório de advocacia de Ricardo Freitas Pereira, que defende Wagner Jordão, mas não o localizou.

A reportagem também contatou com o escritório de advocacia de André Gomes Pereira, que defende Sérgio Castro de oliveira, mas não obteve resposta.

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