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Nova lei assegura direitos a crianças e adolescentes vítimas de violência

A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente

postado em 05/04/2017 10:09
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5/4), a Lei 13.431, de 2017, que estabelece garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O novo estamento foi assinado ontem (4) pelo presidente Michel Temer, durante o 9; Global Child Forum on South America, em São Paulo.
A lei, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente ;no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais;, de forma a resguardá-los ;de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão;.

O projeto estabelece que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.

[SAIBAMAIS]De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais dez parlamentares, a lei cria o depoimento especial que assegura à criança e ao adolescente vítimas de violência o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.

Esses jovens não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública. Além disso, será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de exploração sexual.

A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional ; essa última entendida como a praticada por instituições públicas ou conveniadas. Além de apresentar direitos e garantias de crianças e adolescentes, o texto sugere procedimentos a serem seguidos pelos entes da União e da Justiça para ações nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública.

O texto diz ainda como serão feitos o atendimento e o encaminhamento das denúncias e detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimentos de crianças e adolescentes, durante as investigações de casos envolvendo violência. De acordo com o texto sancionado, a violação do sigilo processual sem autorização poderá resultar em pena de um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa.

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