Aplicativos de transporte individual, como Uber e similares, podem estar com os dias contados no Brasil. Projeto de lei aprovado na noite de terça-feira pela Câmara dos Deputados inviabiliza a oferta do serviço no país, segundo especialistas. O PLC 28/2017 recebeu 226 votos a favor e 182 contra e será, agora, apreciado pelo Senado. Se for ratificado, ainda dependerá, para entrar em vigor, da sanção do presidente Michel Temer, que pode vetar várias emendas apresentadas ao texto original que desagradaram o governo. Uma delas retira a condição de ;natureza privada; dos serviços, exigindo que os motoristas tenham autorização do Estado para manter a atividade.
Temer, porém, espera que as regras restritivas sejam modificadas ou derrubadas pelos senadores da base aliada. No que depender do senador José Antônio Reguffe (sem partido-DF), relator de um projeto de lei que legaliza a Uber no Brasil, as emendas não serão aprovadas. ;Meu lado é o do consumidor. Defendo a concorrência, pois ela tende a melhorar a qualidade do serviço e a proporcionar redução de preços. Sou contra as manobras dos deputados que impedem a liberdade de escolha;, afirmou.
Para Reguffe, as emendas aprovadas na Câmara submetem os aplicativos às mesmas regras dos táxis e são, na verdade, tentativas de inviabilizar o serviço. ;Acho que eles devem ter regulamentação, pagar tributos e serem fiscalizados pelo governo, mas devem funcionar livremente. A concorrência é positiva para o consumidor;, defendeu Reguffe. Caso seja modificada no Senado, a proposta retornará à Câmara. Os deputados poderão reinserir as regras, que também podem ser vetadas, posteriormente, por Temer.
Para a Uber, o projeto ;propõe uma lei retrógrada que não regula a atividade no Brasil, mas tenta transformá-la em táxi, proibindo esse modelo de mobilidade;. Em nota, a empresa disse esperar que, no Senado, o debate sobre a tecnologia continue para que ;seja ouvida a voz de milhões de pessoas no Brasil que desejam ter seu direito de escolha assegurado;.
Retrocesso
De acordo com o especialista em direito público Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP-SP, retirar dos aplicativos a condição de atividade privada equivale a dar a eles tratamento de concessão. ;Essa emenda, indevida, aproxima as obrigações dos serviços de aplicativos aos de táxis. A Câmara poderia ter revisto o marco legal para o serviço, de maneira que não igualasse com algo que já existe;, comentou.
Durante sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a conselheira Cristiane Alkmin expressou ;profunda indignação e repúdio ao texto aprovado;. Para ela, o projeto cria um ;novo táxi;, em vez de garantir segurança para o usuário. ;Se for para mudar as regras, que diminuam as amarras dos táxis, e não o contrário;, defendeu. Para ela, o texto representa um ;retrocesso gigantesco; e traz ;uma gritante perda de bem-estar social;. Para Cristiane, os serviços por aplicativos devem ter o mínimo possível de regulamentos. ;Imploro ao Senado para que seja mais sensato e pense não no lobby dos taxistas, mas no bem estar da população;, disse.
O advogado Leonardo Coelho, sócio do escritório LL Advogados, acredita que seja o momento para iniciar uma discussão sobre a desburocratização das regras impostas aos taxistas, principais concorrentes da Uber e similares. ;O projeto intervém mais do que o necessário. Deve haver uma reflexão sobre essas questões e uma revisão da regulamentação dos táxis para que a livre iniciativa avance ainda mais, com base em mecanismos típicos do mercado;, considerou.