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Justiça absolve Vaccari, Léo Pinheiro e mais dez no caso Bancoop

Neste caso, a Promotoria chegou a acusar e a pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atribuindo a ele a propriedade de um tríplex do Solaris

Agência Estado
postado em 19/04/2017 13:37
A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e mais 10 acusados pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o famoso Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.

Neste caso, a Promotoria chegou a acusar e a pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atribuindo a ele a propriedade de um tríplex do Solaris. Esta parte da acusação, porém, foi remetida para Curitiba, base da Operação Lava Jato.

A sentença é da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4; Vara Criminal da Capital. A juíza rechaçou a acusação que pesava contra os denunciados de lesão a cooperados à espera da casa própria construída pela Bancoop e de transferência ilegal de imóveis para a OAS.

Além de Vaccari, que presidiu a Bancoop, e Léo Pinheiro - ambos condenados na Lava Jato -, foram absolvidos a advogada Letícia Achur Antonio, Ivone Maria da Silva, Carlos Frederico Guerra Andrade, Fabio Hori Yonamine, Vitor Lvindo Pedreira, Roberto Moreira Ferreira, Luigi Petti, Telmo Tonolli, Ana Maria Érnica e Vagner de Castro.

O Condomínio Solaris, no Guarujá, abriga o tríplex que a Promotoria e o Ministério Público Federal sustentam pertencer a Lula, o que é negado taxativamente por sua defesa. Os promotores Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo incluíram como réus o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa Letícia (morta no início de 2017) e um filho do casal, Fábio Luiz Lula da Silva. Em março de 2016, os promotores chegaram a pedir a prisão do petista, do ex-tesoureiro do partido, do empreiteiro e de outros dois investigados do caso Bancoop.

Na ocasião, os promotores afirmaram. "Todos disseram que o ex-presidente Lula era o mascote da venda das unidades (do Condomínio Solaris). Eles sinalizavam para os eventuais compradores (de unidades do Solaris) que poderiam jogar bola com o presidente, passear com o ex-presidente da República no condomínio. E que teriam mais segurança por conta da presença da figura ilustre do ex-presidente da República."

O Ministério Público apontou que a OAS, cujo ex-presidente Léo Pinheiro é amigo de Lula, fez reformas no tríplex ao custo de R$ 777 mil para beneficiar o petista - a defesa também nega.

A estratégia da Promotoria ruiu logo que entregou sua acusação, quando a juíza Maria Priscilla Ernandes não mandou prender Lula e ainda o excluiu - e também a mulher e o filho do petista - da denúncia e remeteu esta parte do caso para a Justiça Federal no Paraná. Neste foro, Lula foi denunciado pela Procuradoria da República no caso tríplex e é réu do juiz Sérgio Moro.

Agora, a magistrada da 4; Vara Criminal de São Paulo decidiu absolver sumariamente todos os outros denunciados. "No mérito, como dito de inicial, é caso de absolvição sumária de todos os acusados, e por diversos motivos. E considerando o abaixo explanado, é caso de absolvição sumária porque a todos os réus aproveita. Alegam os acusados inépcia da denúncia, e razão lhes assiste", decretou a magistrada.

Maria Priscilla destacou que "as questões do aporte financeiro realizada pelos cooperados, a falta de entrega dos imóveis, incorporação imobiliária e redução da área do empreendimento Residencial Ilhas d;Italia são, de fato, de caráter notadamente cível".

"Desta forma, com relação aos delitos de estelionato imputados aos acusados na denúncia, entendo que é, de fato, caso de ilícito civil, e não de fato penalmente típico, pelo que a absolvição sumária se impõe. Não há estelionato e não haveria mesmo em caso de inadimplência da OAS", decidiu a juíza criminal

Maria Priscilla apontou para um detalhe decisivo em ação penal. "É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária."

Defesas


O criminalista Luiz Flávio Borges D;Urso, defensor de Vaccari, apontou a "superficialidade" da denúncia da Promotoria. "A defesa do sr. João Vaccari Neto e da dra. Letícia Achur Antonio (advogada da Bancoop), vem a público manifestar-se sobre a absolvição de ambos, por sentença da juíza dra. Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4.; Vara Criminal de São Paulo, proferida em 18 de abril de 2017".

"Foram apresentadas 102 páginas de acusação pelo Ministério Público de São Paulo, que se demonstrou totalmente improcedente, face à defesa apresentada, levando à absolvição dos acusados. A denúncia incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desmembrada quanto a ele, e remetida à Curitiba".

"A denúncia não individualizou as condutas de cada acusado, num total de 12 réus e a juíza sentenciou que a acusação apenas afirmou, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes, sem a minúcia necessária, limitando-se somente a alegações vagas".

"A decisão absolutória afirma ainda, que o MP/SP considerou, equivocadamente, estelionato o mero inadimplemento, o que na verdade constituiria ilícito civil, não caracterizando fraude penal. Além do que, a transferência dos empreendimentos da Bancoop, apontada como fraudulenta, foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública".

"Para a defesa, a sentença é justa e acatou os argumentos apresentados, que demonstraram que não houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual após assumir a presidência da Bancoop, não mediu esforços para sanear a cooperativa, entregando as unidades aos cooperados; inexistindo crime também na conduta da Dra. Letícia que somente atuou profissionalmente como advogada da Bancoop".

"A defesa relembra que esta é mais uma absolvição do Sr. Vaccari, pois em 2016, já havíamos obtido absolvição em outra ação penal, também envolvendo a Bancoop", finaliza o defensor.

Em nota, os advogados Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, que representam a Bancoop, destacaram a importância da decisão judicial. "Essa vitória é muito significante, pois conseguimos demonstrar ao Poder Judiciário a ilegalidade da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Todos os diretores da Bancoop, incluindo uma advogada, foram absolvidos sumariamente, de todas as imputações, ou seja, não houve, sequer, a análise do mérito, algo até então inusitado em ações penais desse porte."

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