Agência Estado
postado em 03/05/2017 19:27
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o mais recente pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci à Corte. O pedido de habeas corpus havia sido feito na sexta-feira, 28, após a Segunda Turma determinar, na terça-feira (25/4) a soltura do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
Além de negar conceder a liberdade a Palocci, Fachin determinou que o juiz da 13; Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, apresente informações relativas ao pedido de Palocci.
"Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou. Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual indefiro a liminar", decidiu o ministro Edson Fachin nesta quarta-feira (3/5).
A defesa do ex-ministro, que é feita pelo escritório do advogado José Roberto Batochio, encaminhou um documento de 166 páginas em que alegou que o cliente sofre "indisfarçável e hialino constrangimento ilegal, consubstanciado na decretação da sua prisão preventiva à absoluta míngua de justa causa e ao arrepio da lei".
Após o pedido ser feito, o STF decidiu soltar, na terça-feira (2/5) mais um personagem emblemático da Lava-Jato, o ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula), José Dirceu. Diferentemente de Genu, Bumlai e Dirceu, Palocci ainda não foi condenado pelo juiz Sérgio Moro.
O habeas foi pedido em cima da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado conceder liberdade a Palocci anteriormente. Segundo a defesa, existiria uma "flagrante ilegalidade formal e material do édito prisional" e estariam "ultrapassados todos os prazos razoáveis para a formação da culpa".
Um dos argumentos da defesa de Palocci é o "excesso no prazo havido como razoável para a formação da culpa, também a reclamar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício". "Não pode haver "cegueira hermenêutica deliberada" na Corte Constitucional quando, por qualquer que seja o meio ou de que forma for, lhe seja trazida ao conhecimento coação ilegal que afronte o Texto Magno", sustentam os advogados.