Politica

Moro amplia para 13 anos quebra de sigilo telefônico de Palocci

A investigação alcança as linhas pessoais e comerciais do ex-ministro, dono da Projeto Consultoria, empresa que continua operando

Agência Estado
postado em 05/05/2017 11:40
A investigação alcança as linhas pessoais e comerciais do ex-ministro, dono da Projeto Consultoria, empresa que continua operando

O juiz federal Sérgio Moro decretou a extensão do período de quebra de sigilo telefônico do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), alvo da Lava Jato. A decisão atende a requerimento do Ministério Público Federal.

Inicialmente, o magistrado havia autorizado o afastamento do sigilo para o período de 1; de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Agora, serão analisadas informações contidas em um espaço de quase 13 anos - de 1; de janeiro de 2005 até 5 de abril de 2017

Com a ampliação da época a ser pesquisada, a radiografia dos telefonemas de Palocci vai atingir a fase em que o petista foi ministro dos governos petistas. Palocci ocupou o cargo de ministro da Fazenda entre 1; de janeiro de 2003 e 27 de março de 2006 (primeiro governo Lula) e da Casa Civil entre 1; de janeiro de 2011 e 7 de junho de 2011 (primeiro governo Dilma).

A investigação alcança as linhas pessoais e comerciais do ex-ministro, dono da Projeto Consultoria, empresa que continua operando. Por meio dela, Palocci fechou contratos milionários com grupos empresariais, instituições financeiras e outros clientes.

[SAIBAMAIS]Palocci foi preso em 26 de setembro do ano passado, na Operação Omertà, 35; fase da Lava Jato. O ex-ministro é réu em duas ações penais - uma por propina sobre contratos de afretamento de sondas da Petrobras e outra, junto com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por supostas propinas de R$ 75 milhões da Odebrecht em oito contratos com a estatal, que teriam incluído terreno de R$ 12,5 milhões para Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo, no ABC paulista, de R$ 504 mil.

O pedido de extensão havia sido feito pela Procuradoria da República, no Paraná, mas não analisado pelo juiz Moro. A decisão que manda aumentar o período de quebra de sigilo de Palocci é de 11 de abril deste ano. O Ministério Público Federal apontou para uma mensagem eletrônica e para uma anotação de agenda ao justificar o pedido de extensão.

Na mensagem eletrônica consta a informação de que o empreiteiro Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci agendaram reunião para tratar da Braskem - braço petroquímico da empreiteira - em fevereiro de 2007. A anotação da agenda do executivo Alexandrino Alencar, ligado à Odebrecht, se refere a uma reunião marcada entre ele e o ex-ministro em maio de 2015.

Moro afirmou que tem "dúvidas" quanto à disponibilidade de dados a partir de 2005, mas ainda assim decidiu alargar o tempo de pesquisa da Lava Jato.

"Considerando a necessidade de identificar os contatos telefônicos do investigado no período dos fatos, acolho o pedido do Ministério Público Federal e decreto a quebra do sigilo telefônico de Antonio Palocci Filho, no período compreendido entre 1; de janeiro de 2005 a 5 de abril de 2017", ordenou Moro. "Se for o caso, caberá à operadora disponibilizar somente os dados ainda armazenados."

O juiz da Lava Jato retirou o sigilo do pedido do Ministério Público Federal porque "se trata de requisição de dados pretéritos, de forma que a publicidade não interfere na eficácia da medida".

Defesa


O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Palocci, afirmou que "não encontra respaldo no ordenamento jurídico, nem na racionalidade, uma quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos que regride ad infinitum".

"Dias virão em que se estenderá esse período até os bancos escolares do ensino elementar para que se saiba o que ocorreu com a borracha ou a caixa de lápis do infante escolar. Não se pode esquecer que acabamos por enfraquecer tudo aquilo que exageramos", escreveu o advogado.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação