Politica

Crime financeiro não deve pôr em risco delação de empresários da JBS

Especialistas que acompanham os acordos de colaboração já celebrados no País afirmam que os termos negociados com os Batistas são muito discrepantes das demais delações e podem ser questionados posteriormente

Agência Estado
postado em 23/05/2017 08:30
Mesmo se ficar comprovado que a JBS se beneficiou irregularmente de operações financeiras antes da divulgação do acordo de delação premiada assinado com os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo, os delatores podem ficar impunes e a colaboração com a Procuradoria-Geral da República (PGR) ser preservada, avaliam especialistas ouvidos pelo Broadcast Político.

Apenas com a comprovação de participação direta dos delatores ou conhecimento por eles dos atos ilícitos é que eles seriam punidos e perderiam os benefícios que conseguiram ao celebrar a delação, como o perdão judicial que vai garantir que os empresários não sejam incriminados na Justiça.

[SAIBAMAIS]Além disso, especialistas que acompanham os acordos de colaboração já celebrados no País afirmam que os termos negociados com os Batistas são muito discrepantes das demais delações e podem ser questionados posteriormente. As fontes consultadas pela reportagem dizem que há necessidade de uma regulamentação do instrumento da delação premiada na legislação brasileira, sob o risco de a medida adotada como ferramenta de investigação na Lava-Jato cair em descrédito.

Duas operações da empresa estão sendo investigadas: o ganho de cerca de US$ 170 milhões com a compra de dólares na véspera da divulgação de parte do conteúdo das delações e os R$ 300 milhões em ações que os controladores do grupo venderam no mês anterior. Para se defender, a JBS alegou que as movimentações foram habituais e alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira do grupo.

A responsabilização penal, se for comprovado o crime nas operações, pode ficar restrita a agentes da empresa que efetuaram diretamente a compra de dólares e a venda das ações, e não aos irmãos delatores, afirma o advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC-Rio André Perecmanis. "O fato de ser dono ou presidente por si só não incrimina. É preciso ter prova de que essas operações tiverem conhecimento ou anuência deles, e ainda tem de haver demonstração de que as negociações foram crime."

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