Agência Estado
postado em 29/05/2017 13:36
O Ministério Público Federal, no Rio, pediu ao juiz federal Marcelo Bretas, da 7; Vara Federal do Rio, que reconsidere sua própria decisão que autorizou um computador sem internet na casa da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. A defesa da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) havia solicitado um equipamento desktop para "consulta aos autos dos processos e seus apensos, que, atualmente, se apresentam de forma eletrônica em grande volume".
Adriana Ancelmo está em prisão domiciliar e não pode ter acesso ao telefone ou à internet. A ex-primeira dama é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa que seria liderada por Cabral.
Para a Procuradoria, a instalação de um desktop torna "mais fácil um possível acesso da ré à internet, bastando, para tanto, de apenas um modem sem fio, que prescinde de instalação no local, podendo ser conectado e desconectado do computador no momento que desejar, sem deixar qualquer rastro de sua utilização".
"Não é demasiado destacar que, os crimes de lavagem de dinheiro são usualmente cometidos através da internet, razão pela qual, malgrado as louváveis medidas de precaução tomadas, é de sabença geral, que a difícil fiscalização de tal medida torna evidente o risco da acusada utilizar de sua frouxa condição em prisão domiciliar para acessar e movimentar o patrimônio oculto por Sérgio Cabral", alegou a força-tarefa da Lava Jato, no Rio.
Adriana foi presa em dezembro do ano passado e levada à cadeia de Bangu, no Rio. O Superior Tribunal de Justiça (STF) converteu em 24 de março a prisão preventiva da ex-primeira-dama do Estado em domiciliar, restabelecendo ordem do juiz federal Marcelo Bretas. A decisão de Bretas havia sido cassada pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2).
O magistrado da 7; Vara Federal havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a custódia preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14.
Pela decisão de Bretas, de 17 de março, Adriana Ancelmo ficaria autorizada a cumprir prisão em casa, mas sem acesso à internet e telefone. Ao restabelecer a ordem de Bretas, o STJ manteve as condições do juiz da 7; Vara Federal do Rio. A interrupção dos serviços de telefonia e internet precisaria ser comprovada por agentes da Polícia Federal antes de Adriana ir para prisão domiciliar.
Em 26 de abril, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2) decidiu mandar a ex-primeira dama de volta à prisão. Adriana Ancelmo, no entanto, continua presa cumprindo domiciliar até o julgamento de todos os recursos do processo.