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Defesa de Aécio Neves diz que prisão do tucano seria aberração

O primeiro pedido de prisão contra Aécio foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão em que determinou o afastamento da atividade de senador

Agência Estado
postado em 30/05/2017 10:30
Para a defesa, os argumentos da PGR A defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) alegou inexistência de crime inafiançável por parte do tucano, ao rebater o segundo pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). "A menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais mais caros da nossa República, a decretação de prisão do Senador Aécio Neves é uma verdadeira aberração", afirma a defesa do tucano.

O primeiro pedido de prisão contra Aécio foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão em que determinou o afastamento da atividade de senador.

Após a PGR recorrer, os advogados Alberto Zacharias Toron, José Eduardo Alckmin e Luiza Vasconcelos Oliver argumentam que a prisão preventiva de um senador só pode ser feita em situação de flagrante crime inafiançável, conforme prevê a Constituição, e alegam que não houve flagrante de nenhum dos três crimes pelos quais o senador é investigado no Supremo - corrupção passiva, obstrução de investigação relacionada a organização criminosa e participação em organização criminosa.

Em relação ao crime de corrupção, a defesa diz que, se houve, teria sido consumado no dia em que o senador teria pedido vantagem indevida ao empresário Joesley Batista, em 24 de março, data em que foi gravado pelo delator, sócio do Grupo J. O recebimento do valor por uma terceira pessoa não permitiria a leitura de que houve flagrante por parte de Aécio, segundo os advogados.

"Faz-se, então e com todo o respeito, verdadeira ginástica interpretativa para dizer que seria possível, hoje, prender o Agravado em flagrante por uma conduta ocorrida há mais de um mês Ainda que assim não fosse e que se pudesse falar em ;estado de flagrância; quando do recebimento dos valores indevidos, fato é que, no caso concreto, a entrega do dinheiro não foi feita ao Senador Aécio Neves", diz a defesa.

Quanto aos crimes de participação em organização criminosa e obstrução de investigação a organização criminosa, os advogados dizem que não há flagrante "seja porque os atos praticados pelo Agravado são inerentes à função de Senador, seja porque ele se encontra atualmente afastado do Senado".

Para a defesa, os argumentos da PGR "referem-se, em sua grande maioria, ao posicionamento do Agravado Aécio em determinados projetos de lei", como a anistia ao Caixa 2 e o projeto que modifica a Lei de Abuso de Autoridade. Segundo os advogados, não há nada além do que o "exercício lícito da função parlamentar e da autonomia dos membros do Poder Legislativo. Demais elementos não encontram suporte probatório nos autos".

Os defensores dizem também que, ao contrário do alegado pela PGR, "não há indício nenhum de que o Agravado está embaraçando as investigações ;pela interferência em acordos de colaborações em negociações que possam ser-lhe prejudicais;".

"A conclusão de que estaria ;visando, evidentemente, a evitar que os fatos na sua extensão devida sejam trazidos ao conhecimento do Ministério Público Federal;, é fruto de puro achismo ministerial, com todo o respeito", dizem os advogados.

"Diante de todo o exposto, ainda que se superasse a insuperável proibição constitucional de decretar prisão preventiva contra um Senador da República, fato é que não existem no caso concreto os requisitos autorizadores da medida", concluem.

Aécio é investigado no Supremo Tribunal Federal junto com o presidente da República Michel Temer (PMDB) e o deputado federal afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Além de responder agora à PGR, a defesa de Aécio também tem um pedido feito ao Supremo para que seja anulada a decisão que o afastou da atividade de senador. Um dos pedidos de Aécio é o de que a investigação contra ele seja separada da do presidente Michel Temer.

A PGR ainda não se manifestou sobre este pedido de Aécio. Só após isso, o relator Edson Fachin deverá liberar para que sejam pautados no plenário do STF os recursos das duas partes.

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