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Tribunal acolhe pedido da AGU e bloqueia bens da Odebrecht

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, destacou a importância da decisão

Agência Estado
postado em 30/05/2017 17:37
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4.; Região (TRF4), acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e determinou que os bens e o faturamento da Odebrecht sejam novamente bloqueados. A AGU conseguiu derrubar a decisão que havia desbloqueado o faturamento e os bens do grupo Odebrecht. Agora, a construtora volta a ser obrigada a depositar mensalmente, em uma conta judicial, valor equivalente a 3% da sua receita, além de ficar proibida de vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor que possua. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (30/5) pela AGU.

Os advogados da União haviam obtido os bloqueios no âmbito de ação de improbidade administrativa ajuizada contra a Odebrecht, outras empresas e ex-dirigentes da Petrobras para assegurar que o erário seja ressarcido pelos prejuízos causados pelo esquema de fraudes em licitações da estatal investigado pela Operação Lava-Jato.

O pedido de indisponibilidade de bens havia sido acolhido pela 1; Vara Federal de Curitiba (PR), que, no entanto, posteriormente atendeu solicitação do Ministério Público Federal para que os bens fossem desbloqueados. Entre outros pontos, a decisão foi baseada na tese de que a indisponibilidade poderia prejudicar o cumprimento do acordo de leniência celebrado entre o MPF e a Odebrecht, no qual a construtora se comprometeu a pagar R$ 3,8 bilhões.

A AGU recorreu da decisão. No agravo de instrumento interposto no TRF4, os advogados da União alertaram que o desbloqueio precisava ser revisto com urgência, uma vez que possibilitava à empreiteira dilapidar seu patrimônio antes que o erário pudesse ser integralmente ressarcido no caso de uma condenação definitiva no âmbito da ação de improbidade.

Também foi argumentado que, de acordo com a Lei 12.846/13, a celebração de acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo deve ser feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e não exime as empresas envolvidas em atos ilícitos de reparar integralmente o dano causado.

Além disso, a Constituição Federal proibiu expressamente que o MPF representasse judicialmente a União, competência que cabe somente à AGU. Desta forma, o acordo celebrado pelo Ministério Público não tem o condão de obrigar a União a se abster de buscar o ressarcimento integral do dano causado pelos atos ilícitos, até porque existem indícios suficientes de que o prejuízo para o erário foi muito maior do que o valor que a construtora se comprometeu a devolver e os órgãos da União (entre eles a AGU) sequer foram consultados durante as negociações para celebração do acordo.

"A União não defende uma assunção de competência para si, olvidando qualquer tratativa feita por outro órgão, mas mero respeito a competências instituídas, como pressuposto de validade e segurança jurídica dos atos a serem produzidos", defendeu a AGU no recurso.

A Advocacia-Geral também deixou claro que valores pagos em virtude do acordo poderão ser abatidos no caso de uma condenação no âmbito da ação de improbidade proposta pela AGU. E que o bloqueio de bens não é suficiente para inviabilizar as atividades da Odebrecht e, consequentemente, colocar em risco o cumprimento do acordo.

"Em momento algum a AGU manifestou-se contra o recebimento de valores ou o cumprimento do acordo. Como órgão de atuação judicial e extrajudicial, a AGU pauta-se pelo interesse público, e jamais tem por intento impor qualquer entrave à recomposição do erário, especialmente diante de tantos exemplos de quão dificultosa é tal tarefa. A irresignação aqui é distinta, e voltada para uma espécie de ;quitação; de valores que está sendo imposta por um acordo no qual a União não teve voz", concluiu.

A decisão do desembargador aponta que não há amparo legal para que o acordo de leniência celebrado pelo Ministério Público Federal alcance a ação proposta pelos advogados da União ou mesmo isente a Odebrecht das demais penalidades de natureza civil previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n; 8 429/92).

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, destacou a importância da decisão. "É relevante porque reconhece justamente a importância do ressarcimento total do dano ao erário e ressalta a necessidade de que todos os órgãos de controle trabalhem em parceria na celebração dos acordos de leniência. É a única forma de garantirmos segurança jurídica às empresas interessadas", avaliou.

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