Agência Estado
postado em 30/05/2017 18:40
Além de separar a investigação contra Michel Temer (PMDB) e o ex-assessor Rocha Loures (PMDB-PR) da contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que não cabe mais ao STF conduzir o inquérito contra o procurador Ângelo Goulart Vilella - que atuava na Procuradoria-Geral Eleitoral -, o advogado Willer Tomaz, presos na Operação Patmos, e o empresário e delator Joesley Batista.
Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF-3), considerando que este é o foro previsto pela Constituição para a investigação de procuradores. O procurador Vilella é suspeito de negociar propina para vazar para o Grupo JBS informação sobre investigação da qual os empresários Joesley Batista e Wesley Batista são alvo, no âmbito da Operação Greenfield.
Conforme a delação de Joesley Batista, acionista do grupo, e outros elementos de prova colhidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema teria envolvido a negociação de pagamentos de R$ 50 mil mensais ao procurador. O advogado Willer Tomaz teria participado do esquema, segundo delatores do grupo JBS.
Fachin disse que só no TRF-3 devem ser analisados os pedidos feitos pelas partes, como pela defesa do advogado Willer Tomaz, que requereu a revogação da prisão preventiva determinada por Fachin. "Determino o envio com urgência do Inquérito 4.489 e respectivos apensos (Ação Cautelar 4.319, Ação Cautelar 4.320, Ação Cautelar 4.330 e Ação Cautelar 4.331) ao Tribunal Regional Federal da 3; Região para adoção das providências cabíveis", disse Fachin.
Inicialmente, Fachin tinha atendido ao pedido da Procuradoria-Geral da República para abrir investigação contra Vilella, Tomaz e Joesley no STF por entender que havia relação com o inquérito contra o presidente Michel Temer, o senador afastado Aécio Neves e o ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures. Na decisão desta terça-feira, Fachin entendeu por separar as investigações.
"A despeito da conexão inicial, a evolução das apurações demonstra que já não guardam relação de conexidade com o objeto deste Inquérito 4.483 ou dos Inquéritos 4.327 e 4.326. Como referi, esses investigados estão, em tese, de conformidade com a narrativa do Ministério Público, envolvidos apenas na suposta obstrução das investigações direcionadas contra o Grupo Empresarial J, nada existindo que sugira outra relação com integrantes do Partido do Movimento Democratico Brasileiro (PMDB)", disse Fachin.
"Como o investigado Ângelo Goulart Vilella exerce a função de Procurador da República no âmbito da 3; Região da Justiça Federal, embora ao tempo dos fatos estivesse lotado no Gabinete da Procuradoria-Geral Eleitoral e cedido à força-tarefa formada no âmbito da ;Operação Greenfield;, nos termos do art. 108, 1, ;a;, da Carta da República, os autos do aludido inquérito devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3; Região", decidiu o ministro do STF.