Politica

Transparência autoriza órgãos do Executivo para TAC com agentes públicos

Por meio do TAC, o agente público interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente

Agência Estado
postado em 31/05/2017 09:23
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com agentes públicos. É o que determina instrução normativa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a IN, infração disciplinar de menor potencial ofensivo é aquela direcionada a conduta punível com advertência ou com penalidade similar.

Por meio do TAC, o agente público interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.

Esse tipo de acordo, porém, não poderá ser celebrado em hipóteses em que haja, por exemplo, indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação