Natália Lambert
postado em 31/05/2017 15:59
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na tarde desta quarta-feira (31/5), a debater o foro privilegiado no país. No julgamento, os ministros podem alterar a forma de interpretar a prerrogativa por função determinada na Constituição Federal. Tramitam no Congresso iniciativas para mudar o benefício e até extingui-lo, mas congressistas empurram a decisão ano após ano.
O processo em questão, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, analisa o caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em troca de R$ 50 e pedaços de carnes nas eleições municipais de 2008. A ação vem, desde então, mudando de instâncias. Em 2015, Marquinhos assumiu mandato como suplente na Câmara e o caso foi remetido ao STF. Um ano depois, deixou o cargo e, cinco meses depois, retornou para substituir o ex-deputado cassado Eduardo Cunha. Eleito em outubro, retornou à prefeitura.
;O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça;, afirma Barroso no despacho. No texto, o ministro sugere uma alteração na interpretação da Constituição Federal para que o foro passe a existir somente para crimes cometidos durante o exercício de um mandato e que digam respeito estritamente à função.
Um dos principais motivos que especialistas destacam para que o foro privilegiado seja extinto é a impunidade gerada pelo tempo que o Supremo demora para julgar as ações contra políticos. Desde 2001, mais de 60 casos, entre inquéritos e ações penais, já prescreveram. O ministro Luís Roberto Barroso detalha em números a morosidade do STF em analisar os processos. ;As estatísticas evidenciam o volume espantoso de feitos e a ineficiência do sistema. Tramitam atualmente perante o Supremo Tribunal Federal um número próximo a 500 processos contra parlamentares (357 inquéritos e 103 ações penais). O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de 1; grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples;, destaca no despacho da AP 937.