Politica

Pesquisa mostra que foro privilegiado trava processos no STF

FGV aponta 110 processos parados a espera de uma decisão. Especialistas veem desvio de atribuição

Natália Lambert
postado em 05/06/2017 06:01
Em meio a uma das maiores crises políticas da história, com centenas de parlamentares envolvidos em esquemas de corrupção, o debate sobre foro privilegiado voltou à tona e há possibilidade real daqui para frente de ele ser modificado ; seja via Congresso seja via Supremo Tribunal Federal. Uma alteração de entendimento sobre o benefício pode mudar o ritmo dos 489 processos abertos contra parlamentares no STF. Segundo levantamento do projeto Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV), obtido com exclusividade pelo Correio, entre as ações penais e inquéritos em tramitação, 110 estão conclusos, esperando somente uma ação do ministro relator. No pior dos casos, uma ação espera por uma canetada há mais de 2 mil dias.


A pesquisa mostra que as ações penais duram, em média, 1.015 dias no STF e os inquéritos, 663 dias. Os números, contabilizados até 30 de abril, consideram apenas processos a partir de 2001, quando a Emenda Constitucional 35 passou a permitir que a Suprema Corte investigue parlamentares sem autorização prévia do Congresso (veja quadro). Desde lá, mais de 200 ações já prescreveram, segundo a assessoria de gestão estratégica do STF. Entre os processos conclusos, a média de dias de análise para as ações penais é de 110 e para os inquéritos de 218.


Excesso de atores

O coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, explica que é necessário olhar os dois fatores separadamente. Os processos em aberto dependem de muitos atores para caminhar, entre eles, a burocracia, as partes, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF). ;Quando eles estão em aberto, não tem como responsabilizar somente um ator pela morosidade.; Entretanto, nos casos conclusos, o professor de direito destaca que a demora é exclusivamente atribuída ao ministro relator ou ao revisor. ;Nesta fase, eles estão aguardando uma providência do relator ou do revisor da matéria. Por causa do sistema do STF, não tem como saber que providência é essa, mas é o momento em que se aguarda somente uma decisão do ministro;, comenta.

As afirmações sobre o foro privilegiado causar impunidade e trazer desprestígio ao Supremo, nas palavras do ministro-relator Luís Roberto Barroso, foram muito criticadas pelos colegas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, na última quinta-feira, durante julgamento da questão de ordem que pretende restringir o benefício apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Toffoli chegou a fazer um balanço dos processos que passaram pelo seu gabinete desde 2009, quando tomou posse. Segundo ele, de 30 ações penais, só nove estão em tramitação e, dos 148 inquéritos, 41 estão em aberto. ;Perto do volume que temos é praticamente insignificante. Onde está a ineficiência?;, questionou.

Gilmar Mendes também criticou a premissa, disse que a culpa de eventuais demoras não podem ser atribuídas ao Supremo e afirmou que, muitas vezes, processos são abertos inspirados por ;propósitos escusos; e cabe à Corte controlar excessos. ;Há inquéritos que se alongam porque não há interesse na continuidade deles e isso fica na conta do Supremo. Isso ofende e desonra a história do STF.; Contrário ao argumento, o novato da Corte, Alexandre de Moraes, fez uma longa explanação e pediu vista. Não há uma nova data para o julgamento, mas já há quatro votos para a restrição do foro privilegiado.

Hartmann destaca que a morosidade não é necessariamente uma escolha dos magistrados. ;Ainda que os ministros fossem supereficientes e houvesse um grande esforço para julgar esses processos de maneira rápida, o sistema joga contra.; Segundo o V Relatório Supremo em Números: o foro privilegiado, duas em cada três ações penais não têm o mérito da acusação avaliado pelo STF, em razão do declínio de competência (63,6% das decisões) ou da prescrição (4,7%). ;Esse pula-pula de instâncias é uma das principais causas para os processos não caminharem;, afirma.

É justamente esse ;elevador processual;, como afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante debate, que o STF pretende encerrar com o julgamento da Ação Penal n; 937, que vem pulando de instâncias desde 2008, por causa de mudanças de cargo do réu. Para isso, os ministros também pretendem fixar um momento em que a ação pare de mudar de instância processual, independentemente de uma eventual alteração de função do acusado.

Na opinião do presidente da Associação Internacional para a Administração da Justiça (Iaca), o ex-desembargador Vladimir Passos de Freitas, a mudança sugerida pelo Supremo é muito boa e diminuirá a sensação de impunidade. ;Não há como se defender da morosidade. Basta olhar as estatísticas. Contra elas não há argumentos. O sistema é ineficiente e não é culpa dos ministros. O tribunal não foi feito para isso, não tem essa vocação penal;, comenta.

Na gaveta

No caso há mais tempo parado, concluso ao relator, ministro Celso de Mello, desde 9 de junho de 2011, o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) espera, há 2.152 dias, uma resposta sobre o inquérito 3.073, no qual é acusado de crime de responsabilidade. Ex-prefeito de Joinville (SC), Tebaldi já foi, inclusive, condenado por crime de responsabilidade na Ação Penal n; 556/11, mas houve prescrição da pretensão punitiva.

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