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Sem coordenação conjunta, acordos de leniência estão sob risco de anulação

Desde a sanção da Lei nº12.846/13, 10 acordos de leniência foram firmados pelo MPF. No entanto, apenas uma vez a CGU e a AGU sentaram-se à mesa com os procuradores para firmarem conjuntamente o compromisso

Rodolfo Costa
postado em 06/06/2017 07:18
Jorge Hage,:
O Ministério Público Federal (MPF) assinou ontem o acordo de leniência firmado com a J ; dona da JBS e maior processadora de proteína animal do mundo ;, que pagará R$ 10,3 bilhões em 25 anos. Os termos já estavam fechados desde a última semana, mas só agora foi selado. No entanto, a falta de uma coordenação conjunta entre órgãos de controle pode colocar em risco o acordo. Não só esse, como todos os outros desse tipo, avaliam especialistas.

Por não ter tido participação conjunta do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC, a antiga CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), e o Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-ministro da CGU Luiz Navarro avalia que o acordo pode ser contestado pelos órgãos de controle. O efeito prático é a insegurança jurídica para os acordos de leniência como um todo.

[SAIBAMAIS]Desde a sanção da Lei n;12.846/13, 10 acordos de leniência foram firmados pelo MPF. No entanto, apenas uma vez a CGU e a AGU sentaram-se à mesa com os procuradores para firmarem conjuntamente o compromisso, afirma Navarro. ;O único acordo firmado nesses moldes foi o da SBM Offshore;, afirmou.
A empresa holandesa ajustou o termo com as instituições públicas após as investigações da Operação Lava-Jato o acusarem de ter pagado propina para conseguir contratos na Petrobras. O termo foi ajustado em julho de 2016 pelaoMPF, pela CGU, e pela AGU, e, ainda assim, não foi homologado à época pela 5; Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria.

Para Navarro, a insegurança jurídica acarretada pela falta de coordenação entre os órgãos coloca os mecanismos de leniência sob risco. A sugestão dele é de que a legislação que trata sobre os acordos seja modernizada, de modo a prever em lei a instituição de uma comissão com representantes dos órgãos de controle que discutirão o tema. A ideia é que o termo fechado em um mecanismo nesse âmbito não fosse desfeito nas vias administrativas.

A polêmica mais recente envolvendo o acordo de leniência veio de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), que deu causa ganha à AGU. O órgão pediu o bloqueio de bens da Odebrecht após acordo firmado com o MPF. A solicitação teve como base assegurar o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pelo esquema de fraudes de licitação, já que a legislação prevê que, ao contrário da multa, o ressarcimento do dano é inegociável.

Sem coordenação

Dado o exemplo, o ex-ministro da AGU Fábio Medina Osório não descarta que o acordo de leniência da J seja contestado pela AGU na Justiça. ;Não é de hoje isso. Por não ter sido chamada, ela tem imposto ações de improbidade a outra empresas;, destacou. Além da falta de coordenação conjunta, o também ex-ministro da CGU Jorge Hage avalia que a crise política é uma ameaça para a segurança jurídica dos acordos.
;A situação política do país tem provocado uma desconfiança do MPF em relação aos órgãos do Executivo. Parece-me que os procuradores estão partindo da premissa de que os órgãos não estão mais confiáveis. E isso não existia antes;, disse Hage.

Em resposta, a AGU e a CGU ressaltaram que defendem que os órgãos de controle atuem em conjunto para conferir maior segurança jurídica aos acordos de leniência. Para a Advocacia, somente com diálogo institucional e atuação de forma técnica, será possível ser eficaz em qualquer política de Estado. O órgão, no entanto, declarou que um possível pedido de bloqueio de bens da J está sob análise.

O Ministério da Transparência comunicou que mantém constante diálogo com a força-tarefa da Lava Jato e tem boa relação com a AGU e o TCU e descartou se manifestar sobre o acordo de leniência da J.
Uma fonte do MPF explica que os R$ 10,3 bilhões da leniência firmada com a J preveem multa e ressarcimento do dano. Ela ainda defende que os lesados pela empresa podem entrar com ação sem prejuízo à validade ou mesmo à eficácia do acordo. Embora negue ter desconfiança com o Executivo, ressalta que a AGU é o órgão de defesa da União. ;Será que seria adequado trazer esse órgão, subordinado a um grupo político, que é mencionado na leniência ou colaboração premiada?;, indagou.

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