Antonio Temóteo
postado em 09/06/2017 16:52
Segundo a votar no processo que julga a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Napoleão Nunes, decidiu não dar provimento ao pedido do PSDB que interromperia o mandato do presidente Michel Temer. Conforme ele, não é possível comprovar a imputação deseja pelos autores da ação.
[SAIBAMAIS]Nunes também afirmou as provas trazidas a partir dos depoimentos de executivos da Odebrecht não devem ser levadas em conta e o jugalmento deve ficar limitado ao pedido posto no início da ação. ;O juiz deve se pautar pelos limites da causa que são determinados pelos pedidos das partes;, destacou. Ele ressaltou que o pedido da chapa perdedora não é democrático já que desejam mudar o resultado das eleições no ;tapetão;.
O magistrado ainda ressaltou que a analise das denúncias feitas pelos executivos da empreiteira baiana devem ser apuradas pela Operação Lava-Jato. Essas questões devem ser tratadas no âmbito jurpidico adequado. Esse propinoduto, se aceito, abre leque infinito de punições para todos os eleitos. É ilógico ampliar o escopo dessa ação, porque chegaríamos ao infinito;, comentou
Ele ainda destacou que o tema precisa ser apurado com rigor. ;Esta matéria não é inédita neste tribunal e nem é desafiadora ou difícil. A matéria envolve questões pavorosamente relevantes. Questões exigentes de reação policial exemplar e dura", detalhou.