Agência Estado
postado em 29/06/2017 13:00
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir informações ao presidente Michel Temer no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a lei da terceirização. O presidente terá 10 dias para apresentar esclarecimentos sobre o assunto.
"Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a fim de instruir o processo em epígrafe, solicito informações, no prazo de 10 dias, sobre o alegado na petição inicial cuja cópia acompanha este expediente, nos termos da Lei n; 9.868, de 10 de novembro de 1999", escreveu Gilmar, em despacho assinado na última quarta-feira (28/6).
O ministro também optou por adotar o rito abreviado previsto na mesma lei, o que fará com que o processo seja submetido diretamente ao plenário do tribunal, que julgará definitivamente a ação. Outras três ações que também questionam a lei tramitarão simultaneamente e serão julgadas em conjunto.
Em mais um movimento que contraria o governo, Janot recorreu ao STF para questionar a legalidade da tramitação da lei e argumenta que há inconstitucionalidade nas regras que permitem a terceirização irrestrita nas empresas e a ampliação do contrato temporário, de três meses para até nove meses.
A regra que permite a terceirização irrestrita foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março, como parte de seu plano de reformas.
Entidades sindicais já haviam entrado no Supremo contra a nova lei, alegando que, com a possibilidade de as empresas terceirizarem quaisquer atividades, haverá uma precarização do mercado de trabalho.
Para advogados ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), é difícil que essas ações tenham sucesso, mas elas ganham um novo peso com o reforço do procurador-geral da República.
Após o presidente da República apresentar informações sobre o assunto, Gilmar determinou que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o próprio Janot se manifestem em um prazo de cinco dias. Não há previsão de quando o plenário do STF discutirá o assunto.