Politica

Eunício Oliveira recebe notificação do STF sobre retorno de Aécio

"A liminar de afastamento é, de regra, incabível", determinou o ministro Marco Aurélio Mello

Agência Estado
postado em 30/06/2017 14:24
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi notificado nesta sexta-feira (30/6) sobre a decisão do ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal que restabeleceu o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Com a decisão do Supremo, Aécio poderá retornar às atividades parlamentares e voltará a ter o pagamento do salário integral, mas com desconto dos dias em que ficou afastado - entre 18 de maio e 30 de junho.

Com a notificação oficial do Senado, Aécio já está apto para participar de votações na Casa na próxima semana, como a votação em plenário da reforma trabalhista.
Eunício Oliveira disse que "adotará as medidas administrativas necessárias" para o senador Aécio Neves voltar às atividades legislativas. Entre as medidas, o nome do senador deve voltar a constar no painel eletrônico do plenário da Casa para que ele participe das votações a partir da próxima semana.

"Da mesma forma que cumpriu decisão do ministro Edson Fachin em relação ao afastamento do senador Aécio Neves, a Direção do Senado Federal adotará as medidas administrativas necessárias ao seu retorno às atividades parlamentares conforme decisão do ministro Marco Aurélio em notificação ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, na manhã desta sexta-feira", diz nota divulgada pela assessoria de imprensa da presidência do Senado.
Na decisão anunciada mais cedo, o ministro do Supremo reverteu medida do ministro Edson Fachin que proibia o tucano de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS e também proibia Aécio de se ausentar do País.

"A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular. Como, então, implementá-lo, em ato individual, sequer de colegiado, no início de investigação voltada a apurar possível prática a consubstanciar tipo penal?", questionou Marco Aurélio em sua decisão, ao destacar um voto que tinha preparado para o julgamento de recurso do senador.



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