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Gilmar Mendes mantém na prisão ex-assessor de Sérgio Cabral

Segundo Janot, "a quadrilha estava dedicada a dilapidar sistematicamente o erário público sem nenhum escrúpulo"

Agência Estado
postado em 07/07/2017 22:02
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa de Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, pedia a revogação de sua prisão preventiva. Investigado no âmbito da Operação Calicute, Bezerra é apontado pelo Ministério Público Federal como operador financeiro do grupo criminoso do qual o ex-governador faria parte. A decisão do ministro foi tomada no habeas corpus 143092.

Ao se manifestar pela manutenção da prisão preventiva de Bezerra, o procurador-geral da República afirmou que o ex-governador do Rio era "líder de organização criminosa". Segundo Janot, "a quadrilha estava dedicada a dilapidar sistematicamente o erário público sem nenhum escrúpulo".

A defesa de Bezerra alegou que ele está preso há mais de 140 dias, desde 17 de novembro de 2016, "sem culpa formada, sofrendo constrangimento ilegal", e que a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7.; Vara Federal Criminal do Rio, que decretou a prisão preventiva, "carece de fundamentação válida".

[SAIBAMAIS]De acordo com os autos, Bretas "decretou a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal".

Pedidos de soltura foram negados tanto pelo Tribunal Regional Federal da 2.; Região (TRF2) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, os advogados de Luiz Carlos Bezerra pedem a revogação da prisão preventiva ou a fixação de medidas cautelares diversas - inclusive prisão domiciliar -, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Gilmar Mendes destacou que liminar em habeas corpus se dá "em caráter excepcional, verificada a presença dos pressupostos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e do periculum in mora (perigo de demora)".

O ministro observou que, na hipótese dos autos, "não constatou o preenchimentos dos requisitos". Ele ressaltou que o caso "merece exame mais aprofundado das alegações levantadas pela defesa, o que ocorrerá no julgamento de mérito do habeas corpus".

"A motivação que dá suporte ao pedido liminar confunde-se com o próprio mérito", concluiu.

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