Agência Estado
postado em 14/07/2017 13:21
É de sete anos, e não de 19, o prazo de proibição a Lula de exercer cargo ou função pública imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato. Na sentença em que condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, Moro determinou como pena acessória a interdição do petista ;pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade; - relativa exclusivamente à condenação de três anos e meio por lavagem de dinheiro.
Inicialmente, a contagem havia sido feita com base na pena total imposta por Moro, incluindo nesse cálculo os seis anos e meio de condenação pelo crime de corrupção - o que fazia a restrição saltar para 19 anos.
"Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7;, II, da Lei n; 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9; da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", sentenciou o juiz da Lava Jato.
O prazo menor de proibição, porém - de 19 anos para 7 -, é considerado ;irrelevante; pelos investigadores da Lava-Jato se o ex-presidente cair na Lei da Ficha Limpa, o que ocorrerá se o Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) confirmar a condenação de Lula.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula em 2010, estabelece que são inelegíveis aqueles ;que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; - por crimes diversos, entre eles o de lavagem de dinheiro.
Nesta quinta-feira (13/7), Lula declarou que vai se candidatar à Presidência em 2018, cargo que ocupou por dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010.