Jornal Correio Braziliense

Politica

Câmara e Senado voltam do recesso dia 1º de agosto com 22 MPs na pauta

No rol das MPs 14 estão em regime de urgência e trancam a pauta de votações. Algumas das medidas estão no fim do prazo de vigência e podem perder o efeito caso não sejam votadas a tempo


A outra é a MP 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação; há ainda a MP 775/17, que determina que em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro deverá haver, se for o caso, a chamada constituição de gravames e ônus, atualmente limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Também está na fila da Câmara a MP 774/17 , mas não tranca a pauta porque ainda não foi lida em plenário. Esta MP acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Os deputados terão de votar também a MP 783/17, que institui um novo programa de regularização tributária.

Comissão Especial
Entre as principais MPs que estão ainda em análise em comissões especiais - primeira fase da tramitação no Congresso - estão a MP 778/17, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos estados e municípios, a MP 782/17, que dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República; e a MP 783/17, que institui um novo programa de regularização tributária (Refis).

Tramitação
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado. A MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, ela tranca a pauta de votações da Casa. na qual estiver tramitando (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, só alguns tipos de proposições podem ser votados em sessão extraordinária.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Caso o conteúdo de uma Medida Provisória seja alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.