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Tribunal aumenta para 15 anos pena de Jorge Zelada

Os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de divisas não declaradas no exterior foram considerados autônomos, o que resultou na pena maior

Agência Estado
postado em 02/08/2017 19:57
A 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (2/8) aumentar a pena do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada de 12 anos e 2 meses para 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. Os outros três réus da apelação criminal, o ex-gerente da estatal Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior tiveram as penas mantidas. Essa é a 14; apelação analisada pelo tribunal. As informações foram divulgadas pelo Tribunal.

A condenação de 12 anos e 2 meses havia sido imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em 1; instância.

Os quatro foram condenados pela 13; Vara Federal de Curitiba nos autos da Operação Lava-Jato em fevereiro de 2016. Zelada, Musa e Padilha foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Rezende Henrique foi condenado por corrupção passiva.

Os réus foram denunciados por recebimento e pagamento de propina para garantir o contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de U$ 1,816 bilhão.

O aumento da pena de Zelada foi deferido por maioria, tendo prevalecido o voto do revisor, desembargador federal Leandro Paulsen. O magistrado considerou que houve concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de divisas não declaradas no exterior, e não consunção. Por esse entendimento, os crimes são considerados de forma autônoma, resultando numa pena maior. Na consunção, um crime é considerado decorrente do outro, resultando numa pena menor.

A 8; Turma deu provimento ao recurso da Petrobras e fixou um valor mínimo para reparação dos danos causados à estatal, sobre os quais deverá incidir juros moratórios.

Como ficaram as penas:


Jorge Luiz Zelada: teve a pena aumentada de 12 anos e 2 meses para 15 anos e 3 meses e 20 dias;

Eduardo Costa Vaz Musa: teve a pena mantida em 11 anos e 8 meses;

Jorge Augusto Rezende Henriques: teve a pena mantida em 6 anos e 8 meses. O réu deverá cumprir pena nos termos do acordo de colaboração premiada;

Hamylton Pinheiro Padilha Júnior: teve a pena mantida em 12 anos e 2 meses. O réu também fez acordo de colaboração e deverá cumprir pena nos termos deste.

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