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Fachin engaveta ação de Lorenzoni contra Renan por calúnia e difamação

O bate-boca ocorreu em sessão na qual o projeto de lei era discutido pelo Congresso, com a presença do presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato

Agência Estado
postado em 04/08/2017 13:44
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou queixa-crime do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por calúnia, injúria e difamação.

O parlamentar do DEM entrou com o processo pelo fato de Renan ter lhe atribuído suposto caixa dois da indústria de armas em sessão do Congresso para discutir as dez medidas contra a corrupção, projeto de iniciativa popular patrocinado pelo Ministério Público Federal e sob relatoria de Lorenzoni. Na mesma ocasião, Lorenzoni foi chamado de "Lorenzetti" e Renan disse que o deputado tem um nome que "parece de chuveiro".

O bate-boca ocorreu em sessão na qual o projeto de lei era discutido pelo Congresso, com a presença do presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato.

"Antes de encerrar eu queria dizer apenas que não houve aqui agressão ao relator da matéria na Câmara dos Deputados, ao Onyx ;Lorenzetti;. Parece nome de chuveiro, mas não é nome de chuveiro, com todo respeito e em favor dele. Em favor dele, eu queria dizer é que o teste de integridade vai fazer falta, é que pesava sobre ele uma acusação de ter recebido caixa 2 de indústria de armas e era uma oportunidade pra que ele nesse teste pudesse demonstrar o contrário com meu apoio. Está encerrada a sessão", afirmou Renan na ocasião.

A defesa de Lorenzoni sustentava que Renan o caluniou por ter atribuído a ele crime de caixa dois e que as declarações foram feitas "não no estrito exercício do mandato parlamentar, mas em manifestação perante as inúmeras autoridades, repercutida por diferentes veículos de comunicação, agravando a repercussão do dano sobre o querelante".

No entanto, o ministro Fachin entendeu que "naquelas situações limítrofes, onde não esteja perfeitamente delineada a conexão entre a atividade parlamentar e as ofensas supostamente irrogadas a pretexto de exercê-la, mas que igualmente não se possa, de plano, dizer que exorbitam do exercício do mandato, a regra da imunidade deve prevalecer".

O advogado Luís Henrique Machado, que defende Renan, manifestou, nos autos, que "independentemente da imunidade conferida para o livre desempenho da atividade parlamentar, é de se considerar a ausência do dolo específico da conduta por parte do senador, o que por si só, já sinalizaria para a extinção da presente ação penal".

Os argumentos do defensor foram acolhidos pelo ministro Fachin. Machado assinalou: "sendo o pronunciamento proferido no âmbito da Casa Legislativa, conforme ocorreu no caso em apreço, cujo conteúdo é conexo à atividade parlamentar, não resta dúvida quanto à incidência da imunidade material."

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