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Tribunal reduz pena imposta por Moro a doleiro

A decisão foi por maioria, prevalecendo o voto do desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal,

Agência Estado
postado em 09/08/2017 17:59
A 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) diminuiu, nesta quarta-feira (9/8) a pena do doleiro Raul Henrique Srour, um dos operadores de câmbio envolvidos no pagamento de propinas das empreiteiras para os diretores da Petrobras. A sentença passou de 7 anos e 2 meses para 5 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão. Essa é a 15; apelação criminal da Operação Lava-Jato julgada pelo tribunal. As informações são do site do Tribunal Regional Federal da 4; Região.

Segundo o entendimento da 8; Turma, a sentença que condenou Srour por corrupção e lavagem de dinheiro teria elevado demais a pena-base com fundamento na existência de duas circunstâncias judiciais negativas, o que foi corrigido pelo colegiado, resultando na diminuição.

Conforme a sentença da 13; Vara Federal de Curitiba, o réu teria praticado condutas destinadas ao fornecimento de dinheiro em espécie sem que tais operações fossem adequadamente registradas perante às autoridades competentes.

Segundo a Corte, ele teria utilizado os recursos ilícitos para adquirir um veículo de luxo restando caracterizado, assim, o crime de lavagem de dinheiro.

Srour liderava um dos quatro grupos de operadores de câmbio flagrados pela Operação Lava-Jato, sendo os outros três comandados por Carlos Habib Chater, Nelma Mitsue Penasso Kodama e Alberto Youssef. Srour teria movimentado, conforme a sentença, quase R$ 3 milhões.

A decisão foi por maioria, prevalecendo o voto do desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, tendo ele sido acompanhado pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

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