Agência Estado
postado em 10/08/2017 12:36
A comissão especial que analisa a PEC 282/16, que veda coligação partidária em eleições, adiou a votação do relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR), apresentado nesta quinta-feira.
Deputados integrantes da comissão pediram vista coletiva após a leitura do parecer e, agora, o substitutivo deverá ser analisado somente na próxima quinta-feira (17/8), quando está marcada nova sessão. As discussões nesta comissão acontecem em paralelo à comissão de reforma política.
O relatório trata sobre dois temas polêmicos: o fim das coligações e a cláusula de barreira - ou de desempenho - dos partidos, que fazem parte da PEC 282/2016, cujos autores são os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). A principal novidade é a previsão de uma regra específica para o caso do sistema "distritão" ser aprovado como novo sistema de votação brasileiro.
Isso porque, até então, o relatório estabelecia desempenhos específicos para um sistema de votação proporcional. Como há a possibilidade da Câmara aprovar o "distritão", a deputada tucana determinou também um número mínimo de candidatos que os partidos precisam eleger em determinados Estados para terem acesso ao fundo partidário.
Pelo texto da parlamentar, cada partido vai precisar eleger 18 deputados em pelo menos um terço dos Estados para conseguir acessar recursos do fundo partidário e poder usar propaganda gratuita no rádio e televisão. Se aprovada, essa regra passaria a valer apenas em 2030. Até lá haverá uma transição para que os partidos possam se adaptar.
"A PEC aprovada pelo Senado apontava para uma transição muito abrupta, sem levar em consideração a complexidade do atual sistema e a necessidade de conferir aos partidos médios e pequenos um maior intervalo de tempo para a adaptação ao novo sistema. Diante disso, estou propondo em meu substitutivo uma transição até 2026, de modo que a cláusula de desempenho permanente somente seja aplicada a partir de 2030", argumentou no texto a deputada Shéridan.
Caso o Congresso Nacional decida manter o sistema proporcional, o desempenho mínimo eleitoral exigido será de pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos 14 Estados, com um mínimo de 2% dos votos em cada um.
As legendas que não conseguirem atingir esses critérios não terão acesso aos recursos do fundo, nem poderão utilizar propaganda gratuita.