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Geddel é acusado de improbidade no caso Calero e de obstrução na Lava-Jato

O ex-ministro está em prisão domiciliar deste o dia 12 de julho, sem tornozeleira eletrônica, por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

Agência Estado
postado em 16/08/2017 16:48

O ex-ministro está em prisão domiciliar deste o dia 12 de julho, sem tornozeleira eletrônica, por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

Além da denúncia criminal, o Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, enviou à Justiça uma ação por improbidade administrativa contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônico (PJE) na terça-feira (15/8). O Ministério Público Federal pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.


[SAIBAMAIS]Geddel está em prisão domiciliar deste o dia 12 de julho, sem tornozeleira eletrônica, por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1).

A Procuradoria da República quer que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter - na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo - pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.

A ação indica que Geddel pressionou Calero para que ele interviesse junto ao Iphan. A intenção, segundo o Ministério Público Federal, "era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais".

Segundo foi apurado no inquérito civil, Geddel era proprietário de um apartamento no 23; andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura - 107 metros - e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.


Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5; Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado "pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan", além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o Ministério Público Federal concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92.

"Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular", pontua o procurador, na ação.

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