[SAIBAMAIS]"Durante persecução criminal, autorizou inúmeras medidas cautelares em desfavor do Peticionário e seus familiares, dentre elas a quebra de seu sigilo bancário, não tendo encontrado nenhum valor ou movimentação que não seja correspondente aos valores declarados em seu Imposto de Renda. Por óbvio, inexistiu, também, qualquer movimentação no sentido de diluir ou se desfazer de qualquer valor", argumentou a defesa.
Sérgio Moro acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.
A defesa de Lula coloca como sugestão, caso Moro não aceite desbloquear todos os bens do petista, que sejam liberados bens impenhoráveis.
"Proventos de aposentadoria, constantes da conta do Banco Bradesco; valores referentes a cadernetas de poupança dentro do limite legal; e bens em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem aqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A", requereu a defesa.