Paulo de Tarso Lyra
postado em 31/08/2017 06:00
Não é só o Supremo Tribunal Federal que resolveu abrir guerra contra os salários de servidores que extrapolam o teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao de ministro do STF. A Câmara também se movimenta e vai tirar da gaveta empoeirada um projeto aprovado em dezembro do ano passado pelos senadores. A proposta define regras sobre o que pode ser incluído dentro dos vencimentos para não ferir a regra constitucional.
A comissão especial para analisar o projeto está marcada para ser instalada em 12 de setembro. O único partido que ainda não indicou um parlamentar para compor o colegiado é o PSol. O relator será o deputado Rubens Bueno (PPS-PR). ;O chamado ;Projeto Extrateto; visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma iniciativa para barrar os privilégios e os supersalários no serviço público;, explicou Bueno.
A comissão deveria ter sido instalada na terça-feira, mas a longa e tumultuada sessão do Congresso para análise dos vetos presidenciais não permitiu a realização da reunião. Na manhã de ontem, Bueno viajou para a Itália em missão oficial e, mais uma vez, o início dos trabalhos acabou adiado. Como na próxima semana o Congresso deve trabalhar muito pouco, por conta do feriado de 7 de setembro, o tema só vai começar a ser debatido daqui a 15 dias.
O projeto que os deputados vão analisar já tramitou no Senado no ano passado e foi votado em plenário em 14 de dezembro, de forma simbólica. Segundo a relatora do projeto na Casa, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o debate em torno desse tema é simples. ;Teto é teto. Temos que obedecer ao limite de R$ 33,7 mil. Nenhum subsídio pode ultrapassar isso. O servidor pode ter todos os auxílios possíveis, desde que cumpra a lei e não passe do teto. Não há segredo. A chave de tudo está na Constituição. A regulamentação que propomos com esses projetos são apenas alguns pingos nos is, já que está muito claro que teto existe para ser cumprido;, resumiu ela, quando o texto foi aprovado.
O relatório apresentado por Kátia foi fruto de três projetos que tramitavam na Casa. Segundo a senadora peemedebista, o trabalho resumiu-se em três focos. ;O primeiro foi regulamentar a diferença entre subsídio, que é o salário, e a verba indenizatória, que são os benefícios extras, como auxílio-moradia. Em segundo lugar, colocamos fim ao efeito cascata, que é a vinculação dos salários de ministros do Supremo a de desembargadores, procuradores, juízes e conselheiros. Por fim, consideramos algumas pouquíssimas exceções previstas em lei, que é o caso do magistério e dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral;, explicou.
Na verdade, nos dois casos, o Congresso agiu de maneira casuística. A comissão do Senado havia sido criada, no ano passado, como uma resposta do então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), à pressão feita pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato. Ele também é réu em um processo no qual é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.
Vale ou não vale?
Confira alguns pontos que devem ou não ser incluídos
no teto salarial, de acordo com projeto aprovado no Senado
Devem ser incluídos
; Vencimentos, salários, soldos e subsídios
; Verbas de representação
; Parcelas de equivalência ou isonomia
; Abonos, prêmios, adicionais, gratificações de qualquer natureza
; Diferenças pessoais para garantir decréscimo remuneratório
; Vantagem pessoal nominalmente identificável
; Ajuda de custo para capacitação profissional
; Retribuição pelo exercício em local de difícil provimento
; Gratificação ou adicional de localidade especial
; Proventos ou pensões estatutárias, especiais ou militares
; Valores decorrentes de cargos de comissão ou função de confiança
; Valores decorrentes do exercício acumulativo de atribuições
; Substituições
; Gratificação por assumir outros encargos
; Adicional de insalubridade e periculosidade
; Horas extras
; Adicional de plantão e adicional noturno
; Auxílio-moradia
; Assistência pré-escolar, médica e odontológica
; Jetons por participação em conselhos de administração ou fiscal de
empresas públicas
; Indenização de férias não gozadas
Devem ficar fora do teto
; Ajuda de custo em função de mudança de sede
; Diárias
; Auxílio-invalidez
; Adicional ou auxílio-funeral
; Valores recebidos de entidade previdenciária fechada ou aberta
; Abono de permanência em serviço
; Abono pecuniário de férias, limitado a 10 dias por exercício
; Ajuda de custo prevista por ocasião de transferência para atividade
remunerada de militares