Politica

Ministro Luiz Fux, do Supremo, defende a prisão dos dois delatores da JBS

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou que a Polícia Federal investigue as referências feitas na gravação entregue pela defesa de Joesley

Renato Souza
postado em 07/09/2017 06:00
Fux, sobre Joesley e Saud:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se revezaram ontem em uma série de críticas à delação dos executivos da JBS. Luiz Fux sugeriu diretamente ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a revogação dos benefícios e a prisão do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, protagonistas do áudio tornado público desde a última segunda-feira. ;Eles ludibriaram o Ministério Público e degradaram a imagem do Brasil no plano internacional, atentaram contra a dignidade da Justiça, mostraram a arrogância dos criminosos de colarinho branco. Então, eu acho que a primeira providência que tem de ser tomada é prender eles. Eles devem trocar o exílio de Nova York pelo exílio da Papuda;, reagiu Fux.
As declarações de Janot ; indicando que Joesley omitiu informações importantes e tentou interferir no MPF e no STF, com a finalidade de acelerar um processo de delação ; irritou os ministros do Supremo. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou que a Polícia Federal investigue as referências feitas na gravação entregue pela defesa de Joesley ao Judiciário e cobrou do Ministério Público uma investigação sobre o assunto.

Quem também não poupou críticas foi o ministro Celso de Mello. Ele destacou que as afirmações constantes nas declarações dos colaboradores atingem de forma grave a reputação do Supremo Tribunal Federal (STF). ;Eis que as graves insinuações que transparecem dos diálogos mantidos por determinados agentes colaboradores mostram tais insinuações impregnadas de elementos que, se não forem cabalmente esclarecidos, terminarão por injustamente expor esta Corte e os magistrados que a integram ao juízo severo, ao juízo inapelável e ao juízo negativo da própria cidadania.;

O ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo de um áudio de quatro horas de duração que relata como Joesley Batista e Ricardo Saud tentavam se aproximar de autoridades para acelerar a delação premiada. Em trecho da gravação, ele afirma até mesmo ter pagado homens e mulheres para se envolverem sexualmente com servidores que integram o quadro do Ministério Público. O objetivo da dupla ficou claro durante a conversa: chegar até o procurador Rodrigo Janot.

Na gravação feita por Joesley, utilizando o mesmo aparelho usado na conversa com o presidente Michel Temer, no qual ele colocou no bolso e não atentou que estava ligado, o empresário dá a entender que não contou tudo que sabia durante os depoimentos. Na conversa, ele dialoga com Ricardo Saud e afirma que não poderia delatar todos os políticos de uma só vez. ;Não dá pra chegar lá e falar de 200 políticos. Não podemos chegar falando do Temer e o car; Assim o MP vai achar que eles são fod; E nós vamos dizer que, chegando lá, eles moeram nós e nós não tivemos outra opção;, afirma o delator. Ele vai depor sobre estes novos áudios hoje, a partir das 10h, na Procuradoria-Geral da República.

Multa

Em maio deste ano, os empresários foram liberados para fixar moradia em Nova York, nos Estados Unidos. O Ministério Público justificou o acordo por conta de eles terem ;repassado informações importantes e urgentes, inclusive sobre pessoas que tramavam contra a Operação Lava-Jato;. A autorização para morar no exterior ocorreu por conta de alegações da defesa, de que os colaboradores estavam recebendo ameaças. A PGR também estabeleceu uma multa de R$ 225 milhões aplicada à empresa. Esse valor também levantou controvérsia, já que não chega perto dos R$ 170 bilhões faturados nos últimos 10 anos.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, destacou que é importante que todos os fatos sejam analisados com a maior brevidade possível. ;Eu defendo total transparência no processo. Agora que já foi levantado o sigilo pelo ministro Fachin, a OAB espera que se tenha celeridade na apuração de todas essas acusações;, destacou.

Em nota, a assessoria do grupo J, controlador da JBS, informou em nota que os colaboradores ;apresentaram, dentro dos prazos legais estabelecidos, as informações e documentos que complementam os esclarecimentos prestados previamente à Procuradoria-Geral da República e continuam à disposição para cooperar com a Justiça;.

O que diz a lei

; A Lei n; 12.850, que regulamenta o recurso da colaboração premiada prevê benefícios, como progressão e redução de pena para criminosos que contribuírem com a Justiça. Para que esses benefícios seja concedidos, é necessário que, além de contar o que sabe, o delator apresente provas para fundamentar as afirmações.

; De acordo com o que for apresentado, os procuradores definem como ficará a pena. Se, no decorrer do processo, for encontrada alguma inconsistência ou se o colaborador omitir informações, a delação pode ser anulada ; toda ou em partes.

; O artigo 4; da lei afirma que ;o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

Para que seja validada e os benefícios sejam concedidos, o depoimento deve produzir os seguintes resultados:

1) A identificação dos demais coautores e integrantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas
2) A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa
3) A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização
4) A recuperação total ou parcial do produto ou dos bens que foram adquiridos de forma ilícita
5) A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

Penalidades

; Caso o delator minta, oculte informações ou tente enganar a Justiça, algumas cláusulas do acordo podem ser suspensas. Nos casos mais extremos, toda a colaboração é invalidada. Mas as provas obtidas de forma legal devem ser mantidas.

; De acordo com o texto da lei, recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo, pode resultar em uma pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

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