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Justiça do DF suspende acordo de leniência da J

Decisão ocorreu após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a perda dos benefícios adquiridos por delatores da empresa

Renato Souza
postado em 11/09/2017 17:34
O magistrado reconsiderou a homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária de Joesley
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara Federal de Brasília, suspendeu o acordo de leniência do grupo J com o Ministério Público. O magistrado havia homologado o acordo na semana passada. No entanto, na decisão ele condicionou a validação do termo de colaboração com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a empresa.

O acordo de delação dos executivos da J foi suspenso no fim de semana, por determinação do ministro Edson Fachin. A decisão de retirar a validade do acordo ocorreu após um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que recebeu um áudio que revela omissão nos depoimentos prestado pelo empresário Joesley Batista.
O juiz da 10; Vara considerou que os "fatos supervenientes possuem repercussão imediata" na leniência, considerando situação de "insegurança jurídica" caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público Federal "sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)" do acordo de delação.

A suspensão determinada pelo juiz Vallisney vale até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o caso. A Suprema Corte não tem um período determinado para analisar o caso.
A leniência, um acordo firmado pela pessoa jurídica, é negociada com o Ministério Público Federal que atua perante a primeira instância. Por isso, a homologação foi feita pelo juiz da 10; Vara de Brasília. Já a delação premiada firmada pelos executivos do grupo J foi assinada com a Procuradoria-Geral da República, pois os delatores mencionaram autoridades com foro privilegiado

O acordo de leniência foi firmado com a Procuradoria da República no Distrito Federal e prevê pagamento, pela holding, de R$ 10,3 bilhões como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a "entidades e órgãos públicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.
Com informações da Agência Estado

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