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Supremo julga nesta quarta-feira suspeição de Janot pedida por Temer

No pedido de suspeição, o advogado de Temer reafirma que Janot está impedido de conduzir por extrapolar os limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa

postado em 13/09/2017 07:50
Janot deixará o cargo na próxima segunda-feira (18)O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (13/09) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente. A sessão está prevista para começar às 14h.

Durante o julgamento, a Corte também deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS, preso nesta semana após a Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir procedimento de revisão da colaboração.

Além disso, deve ser discutido outro pedido da defesa de Temer para suspender uma eventual denúncia contra o presidente, a ser apresentada por Janot, que deixará o cargo na próxima segunda-feira (18) e será sucedido por Raquel Dodge.

No pedido de suspeição, o advogado Antônio Mariz, representante de Temer, reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot está impedido de conduzi-los por extrapolar os "limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa;.

[SAIBAMAIS];No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de ;certezas; foi lançada pelo chefe do parquet [Ministério Público], que dificultou sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora tem vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante [Temer];, sustenta a defesa.

Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente. ;Parece pouco interessar ao procurador se o alvo a ser atingido, além da pessoa física de Michel Temer, é a instituição Presidência da República, as instituições republicanas, a sociedade brasileira ou a nação;, afirma o defensor.

Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator, ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer são ;meras conjecturas;.

Na resposta, o procurador também afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. ;A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese;, argumentou Janot.

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