Agência Estado
postado em 13/09/2017 22:41
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4; Região, Victor Laus, pediu vista e interrompeu julgamento de apelação do ex-ministro José Dirceu contra pena de 20 anos e 10 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância. O relator do processo, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da pena do petista para 41 anos e 4 meses. O revisor, Leandro Paulsen pediu para que a pena seja aumentada para 27 anos e 4 meses.
No mesmo processo, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado por Moro a 9 anos de prisão e recorreu da sentença. O relator pediu para que a pena dele seja aumentada para 40 anos. Já o revisor pediu para que petista seja absolvido.
Dirceu apela contra sentença de 20 anos e 10 meses, que Moro a ele impôs, pelo suposto recebimento de propinas da Engevix. O dinheiro teria sido repassado pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco.
No entendimento de Moro, o petista cometeu cinco vezes o crime de corrupção passiva.
O Ministério Público Federal também apelou da sentença. Os procuradores querem pena maior para o ex-ministro.
Nesta quarta-feira, 13, o relator pediu penas de 33 anos e 4 meses para o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, 41 anos e 15 dias para o ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada, 39 anos para o lobista Fernando Moura, 10 anos e 8 meses para o ex-sócio de Dirceu, Julio Cesar dos Santos, 4 anos e 1 mês para o ex-assessor do ex-ministro, Roberto Marques e 10 anos e 6 meses para Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu.
Já o revisor, Leandro Paulsen, pediu 29 anos e 8 meses a Almada, 21 anos e 4 meses para Duque, 12 anos e 6 meses a Moura, e seguiu o voto de Gebran em relação aos outros.
Defesas
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D;urso, que defende Vaccari, afirmou: "A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se, considerando o pedido de vista do Des. Fed. Victor Laus, levando ao adiamento do julgamento com dois votos já proferidos nesta data, um condenando e um absolvendo o Sr. Vaccari, pela 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região, reafirmando que o Sr. Vaccari e sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira.
A Lei n; 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4;, que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", por causa disso, pela absoluta ausência de provas neste processo, é que se espera a absolvição do Sr. Vaccari."
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-ministro José Dirceu, mas ainda não obteve resposta.