Jornal Correio Braziliense

Politica

Lula vira réu por venda de MP de incentivos fiscais a montadoras

Ex-presidente já é réu em outros cinco processos - sendo 3 na Lava-Jato, 1 na Zelotes e outro decorrente da Operação Janus

O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2015 e investigado na Operação Zelotes. Lula já é réu em outros cinco processos - sendo 3 na Lava-Jato, 1 na Zelotes e outro decorrente da Operação Janus. Em um sétimo processo, no caso do triplex do Guarujá, o petista já foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista também já foi denunciado em outros dois casos provenientes de investigações da Lava-Jato.

Na denúncia, assinada pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita, Lula, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco pessoas foram acusadas de envolvimento em corrupção para aprovação da MP 471, editada no segundo mandato do ex-presidente A MP, transformada em lei no ano de 2010, prorrogou os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$ 6 milhões a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF elencou uma série de troca de mensagens e anotações apreendidas com os alvos da Zelotes.

Além de Lula e Carvalho, vão para o banco de réus os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz.

Na decisão, o magistrado argumenta que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Para ele, está "demonstrada a plausibilidade" das alegações contidas na denúncia em face da "circunstanciada exposição dos fatos tidos como criminosos" e a "descrição das condutas em correspondência aos documentos" levantados no inquérito da Polícia Federal.

O juiz explicou ainda que a peça de acusação atende aos requisitos do Código do Processo Penal, descrevendo "de modo claro e objetivo" os fatos imputados aos denunciados.

"Assim, nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada, com a eventual contraprova, quando poderá eventualmente ocorrer absolvição sumária, se for o caso", escreveu Oliveira. Ele fixou prazo de dez dias para as defesas apresentarem questões preliminares e alegarem o que for de seu interesse, além de arrolarem testemunhas.

Em outra ação penal da Zelotes, Lula responde por tráfico de influência por, supostamente, ter oferecido seu prestígio a empresas, com a promessa de viabilizar a compra de caças suecos pelo governo de Dilma Rousseff e a edição de outra MP, a 627, de 2013, que também beneficiou montadoras. O "serviço" teria sido pago com um repasse de R$ 2,5 milhões da Marcondes e Mautoni Empreendimentos à empresa de um dos filhos do ex-presidente. O pagamento também foi revelado pelo Estado, em 2015.