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Por 4 votos a 1, STJ mantém irmãos Joesley e Wesley Batista na prisão

Em dois habeas corpus, os advogados pediam para suspender a prisão preventiva dos irmãos Batista decretada no processo que trata de insider trading

Agência Estado
postado em 21/09/2017 15:37
No mesmo dia em que foram indiciados pela Polícia Federal por uso de informação privilegiada no mercado financeiros, os irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo J, sofreram nova derrota. Por 4 votos a 1, a 6; Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a pedidos de liberdade feitos pela defesa dos executivos, presos em São Paulo desde a semana passada.

Em dois habeas corpus, os advogados pediam para suspender a prisão preventiva dos irmãos Batista decretada no processo que trata de insider trading. Os executivos são suspeitos de manipular o mercado ao vender ações da empresa e negociar no mercado de dólar para obter lucro dias antes de vir à tona a delação premiada em que implicaram o presidente Michel Temer.

A delação foi revelada no dia 17 de maio, após o fechamento do mercado. No dia seguinte, houve forte queda no preço das ações da empresa e alta no dólar. Quem havia vendido ações da empresa na véspera evitou prejuízo e, na mesma lógica, quem comprou dólares antes da alta teve lucro.

Na decisão do STJ, apenas o relator dos habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, foi favorável ao pedido de liberdade. Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay, a decisão não representou uma derrota, pois os ministros não chegaram a julgar o pedido.

"É importante frisar que o tribunal não disse aqui que há motivo para a prisão. Disse apenas que a jurisprudência é de não superar uma súmula. Mas quando se trata de liberdade, o tribunal não deveria nunca aplicar essa súmula, que é um entrave para o Poder Judiciário", afirmou Kakay.

A súmula a que o advogado se refere é a 691, que impede a análise de habeas corpus por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior. A instância inferior, no caso, é o Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF-3), que negou liminar e manteve a prisão por entender presentes indícios de risco à ordem pública, à ordem econômica e à aplicação da lei penal.

O advogado afirmou que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para libertar seus clientes. "Nós tentamos, e hoje ainda devemos tentar o habeas corpus no Supremo. Como eles estão presos, em nome da liberdade devemos tentar tudo", disse.

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