Gabriela Sant'Anna - Especial para o Correio
postado em 02/10/2017 13:55
Os deputados federais se reúnem hoje em sessão extraordinária para discutir, em turno único, o Projeto de Lei n; 8.612/2017, que altera a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e outros diplomas legislativos. A proposta, que faz parte da reforma política, cria o Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC) com recursos públicos e de execução obrigatória.
O relator, deputado Vicente Candido (PT-SP) deve apresentar seu parecer hoje, às 17h, em Plenário, quando exporá também alternativas de fontes de financiamento para o fundo. Uma das versões da proposta previa uso de verbas de emendas de bancadas parlamentares e o cancelamento da propaganda partidária realizada fora do período de campanha eleitoral.
Limite de gastos
Outra novidade do projeto são os limites de gastos com campanha para cada cargo. O montante previsto para a disputa a presidente da Repúbica, por exemplo, é de R$ 150 milhões. E, se o candidato for para o segundo turno, poderá gastar mais metade desse total. Os valores destinados à campanha para o cargo de governador de Estado e do DF variam de acordo com o número de eleitores na unidade da Federação e podem chegar a R$ 30 milhões. No caso de segundo turno, aplica-se a mesma regra imposta ao candidato ao cargo de presidente.
[SAIBAMAIS]No âmbito do Legislativo Federal, os cadidatos ao cargo de senador poderão contar com até R$ 8 milhões, variando com o número de eleitores. Para deputados, o teto fixo é de R$ 2,5 milhões para o federal e de R$ 1,5 milhão para o estadual ou o distrital.
Também serão discutidos o parcelamento de multas, a campanha na internet, a proibição de doações de pessoas jurídicas, a criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas, as pesquisas eleitorais e a participação em debates.
Judiciário
Além do fundo partidário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 301/2016, de autoria do deputado Sergio Souza (PMDB-PR), é item da pauta do Plenário nesta segunda (2/10). O PLP dispõe que eventuais controvérsias entre órgãos diretivos de partidos políticos levadas ao Judiciário deverão ser julgadas pela Justiça Eleitoral.
No atual ordenamento jurídico, tais conflitos são, em regra, da competência da Justiça comum, com exceção de quando o conflito fere diretamente regras do processo eleitoral.
Prazo apertado
Os parlamentares estão correndo contra o tempo para aprovar as medidas relativas ao sistema eleitoral até sexta-feria (6/10). Isso porque as eleições de 2018 estão marcadas para 7 de outubro e, segundo a Consituição Federal, lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Por esse motivo, para que as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado sejam válidas nas eleições do próximo ano, elas devem ser publicadas no Diário Oficial da União até o fim da semana.